TJCE - 0200722-02.2022.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/10/2023 02:47
Decorrido prazo de OTAVIA DOS SANTOS SOUSA em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69437948
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69437948
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69437948
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69437948
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0200722-02.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA MARIA RODRIGUES PORTELA REU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Impende reconhecer, inicialmente, que o processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, tendo em vista não haver a necessidade de produção de outras provas.
A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando a declaração de inexistência de débitos, bem como repetição de indébito de parcelamento de saldo devedor de cartão de crédito, que aduz não ter anuído. Inicialmente, rejeito todas as preliminares aduzidas em contestação, porquanto formuladas de modo genérico e sem relação com o feito.
A ação foi devidamente contestada e carreada com toda a documentação pertinente, tendo a parte Ré alegado, em síntese, que agiu em exercício regular de direito, haja vista que o parcelamento automático, impugnado pela autora, teria previsão em normativo do Banco Central.
Informou, porém, que procedeu ao cancelamento do referido parcelamento, de modo administrativo. Destarte, por ocasião de audiência de conciliação entre as partes (Id 58167036), apesar de infrutífera, a autora requereu que fosse-lhe restituído o valor de R$207,00, referente a pagamentos do parcelamento cancelado.
Entretanto, quando da réplica (Id 58410525), renunciou a tal montante e requereu, tão somente, que a parte ré não mais realizasse a cobrança referente ao parcelamento já cancelado.
Com efeito, merece acolhimento o pedido da autora, tanto em relação à renúncia do valor informado no 58167036, quanto ao pleito para que a parte ré não mais cobre tal parcelamento, haja vista que a despeito do normativo indicado pelo Réu, não se verificou nos autos, a devida ciência da parte autora quanto ao parcelamento, não tendo sido atendido, de modo regular, o direito à devida informação à parte demandante, conforme se extrai do atendimento juntado, bem como das faturas colacionadas, de onde se colhe divergência e obscuridade quanto ao montante efetivamente devido à época da dívida, tendo razão, portanto, a autora. Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos moldes do artigo 487, I, do CPC, para determinar que a parte ré cancele, em definitivo, o parcelamento automático realizado no dia 11/07/2022 referente a saldo devedor de cartão de crédito.
Ainda, HOMOLOGO a renúncia da autora quanto aos demais pedidos, com fulcro no art. 487, III, c, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
22/09/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:27
Decorrido prazo de OTAVIA DOS SANTOS SOUSA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0200722-02.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA MARIA RODRIGUES PORTELA REU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
No caso dos autos, entendo que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução, haja vista tratar-se de matéria de direito.
Intime(m)-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Respondência -
19/05/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 13:00
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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18/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 04:37
Decorrido prazo de OTAVIA DOS SANTOS SOUSA em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200722-02.2022.8.06.0175 AUTOR: MARTA MARIA RODRIGUES PORTELA REU: BANCO BRADESCO SA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão, ID 52211312, aponto audiência de conciliação, para o dia 19 de abril de 2023, às 10:20 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante.
Trairi/CE, 01 de fevereiro de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
01/02/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 10:21
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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16/12/2022 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2022 08:28
Conclusos para decisão
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0200722-02.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA MARIA RODRIGUES PORTELA REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Acolho a competência de ID 40983634.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar nos seguintes pontos: 1) juntar aos autos as faturas dos meses junho a novembro de 2022; 2) especificar e individualizar, no tóp ico Do Pedido (alínea "c"), qu al(is) valor(es) foram pagos e quais pretende repetição em dobro (art. 319, IV do CPC); 4) corrigir o valor da causa, de acordo com o item 3 desta decisão (art. 292 c/c art. 319, V, todos do CPC), observando-se o teto do Juizado Especial, devendo renunciar ao valor excedente ou requerer desistência para ingresso da ação no procedimento comum.
Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de urgência e devida apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 12:31
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 14:16
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/10/2022 15:38
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: DECLINIO DE COMPETENCIA
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24/10/2022 15:38
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Sorteio: DECLINIO DE COMPETENCIA
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24/10/2022 12:25
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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19/10/2022 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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