TJCE - 3000869-76.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:57
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAQUIM LEITAO FARIAS CAVALCANTE em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 16:08
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 11:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 28/02/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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24/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 21:21
Juntada de Petição de ciência
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000869-76.2022.8.06.0072 Ação: [Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: MARIA DO ROSARIO CHAVES FARIAS Promovido(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 28/02/2023 10:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, via DJEN, através de seu advogado.
Intime-se, via DJEN, através de seu advogado, a parte demandada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/3ee055 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 10 de janeiro de 2023. -
23/01/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
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10/01/2023 09:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 28/02/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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10/01/2023 08:42
Juntada de Certidão
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000869-76.2022.8.06.0072 Ação: [Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: MARIA DO ROSARIO CHAVES FARIAS Promovido(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 21/02/2023 09:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, via DJEN, através de seu advogado.
Intime-se, via DJEN, a parte demandada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, através de seu advogado.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/344ee4 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 8 de dezembro de 2022. -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 13:19
Juntada de Certidão
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08/12/2022 10:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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02/12/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
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26/10/2022 14:09
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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26/10/2022 08:14
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2022 20:43
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:21
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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18/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 08:57
Conclusos para despacho
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11/07/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 23:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/07/2022 22:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:40
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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05/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
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30/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:18
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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30/06/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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