TJCE - 3902113-69.2011.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:24
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA JESPERSEN DE ATHAYDE CARDOSO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 03:27
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 67039775
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 67039775
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67039775
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67039775
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21/08/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3902113-69.2011.8.06.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I EXECUTADO: GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) Vistos em inspeção anual ordinária.
A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar se possui interesse de manter o processo ativo, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
P.
R.
I.
Sem condenação de custas nem de honorários. Fortaleza, 18 de agosto de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
18/08/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 15:56
Extinto o processo por negligência das partes
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18/08/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 02:11
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64284114
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64284114
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17/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3902113-69.2011.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I EXECUTADO: GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA Conclusos.
Intime-se o autor para que informe, em 5 dias, se ainda tem interesse em manter o processo ativo.
Ressalto que o silêncio no prazo fixado vai gerar a presunção de falta de interesse, ensejando a extinção do feito.
Fortaleza, 14 de julho de 2023 GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
14/07/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:22
Juntada de Ofício
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19/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:54
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me às manifestações/transações das partes constantes nos IDs 53936585 e 56278638, assevero o seguinte: Em análise ao processo nº 0888759-71.2014.8.06.0001, em trâmite na 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza e que figuram as mesmas partes, verifico que, na decisão constante às fls. 167/171 (Sistema SAJ), foi disponibilizado a este juízo saldo de valores remanescentes.
Assim, defiro os pedidos requeridos pelas partes para que as quantias lá existentes e informadas no ID 53936588 sejam utilizadas para adimplir as dívidas dos quatro processos de execução em trâmite neste juízo neste juízo (processos nº 3902107-62.2011.8.06.0017, 3902113-69.2011.8.06.0017, 3902110-17.2011.8.06.0017 e 3902114-54.2011.8.06.0017).
Assim, considerando que tais valores estão depositados em favor do processo nº 0888759-71.2014.8.06.0001, conforme se verifica no ID 53936588, oficie-se à 37ª Vara Cível para que proceda a liberação de alvará em favor do Condomínio Edifício Figueiredo Correia ou para que transfira os valores para conta vinculada a este juízo.
Eventuais alvarás a serem expedidos deverão sê-lo após a preclusão da decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 20 de março de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
30/03/2023 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO No mais, concluída a fase de penhora e avaliação (ID 33845393), como técnica de pagamento ao exequente, a adjudicação deve seguir um roteiro estabelecido pelo legislador no CPC, que contemple os demais comandos do ordenamento jurídico aplicáveis ao caso concreto.
O primeiro deles é possibilitar que os legitimados à adjudicação (art. 876, caput e §5º, do CPC) se manifestem sobre o seu interesse no bem.
Consolidada a penhora integral e efetivada a avaliação recentemente, intimem-se a parte exequente e eventuais legitimados (se identificados nos autos) para, querendo, manifestar(em) interesse na adjudicação do bem penhorado, no prazo de 5 dias.
Advirta-se, ainda, que eventuais credores externos a este processo somente serão considerados habilitados, se tiverem penhorado, em outro processo, o mesmo bem objeto da adjudicação, nos termos do art. 876, § 5º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/11/2022 19:19
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:34
Juntada de resposta
-
22/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
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14/09/2022 07:51
Expedição de Ofício.
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05/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:30
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
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08/06/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 23:06
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 17:48
Expedição de Ofício.
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25/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
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14/01/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
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14/01/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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19/12/2021 13:41
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 14:43
Conclusos para despacho
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06/12/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:54
Conclusos para despacho
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31/10/2021 06:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 00:02
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 29/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
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17/09/2021 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
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15/09/2021 00:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA JESPERSEN DE ATHAYDE CARDOSO em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 00:05
Decorrido prazo de LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA em 14/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 15:46
Processo Desarquivado
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12/08/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 16:16
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 21:05
Conclusos para despacho
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14/07/2021 12:45
Processo Desarquivado
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29/06/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 10:07
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 16:03
Outras Decisões
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03/03/2021 16:03
Conclusos para decisão
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02/03/2021 18:13
Mov. [80] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.902.113-0) para o PJe (3902113-69.2011.8.06.0017)
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02/03/2021 15:49
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
-
02/03/2021 15:49
Mov. [78] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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02/03/2021 15:48
Mov. [77] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 02/03/2021 15:48
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01/02/2021 08:11
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA) em 01/02/21 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(21/12/20)
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21/12/2020 12:36
Mov. [75] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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21/12/2020 12:35
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I)
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21/12/2020 12:35
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA)
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21/12/2020 12:35
Mov. [72] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
07/10/2020 15:58
Mov. [71] - Documento: Juntada de Certidão
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01/09/2020 16:48
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I)
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01/09/2020 16:48
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA)
-
01/09/2020 16:48
Mov. [68] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
01/09/2020 13:06
Mov. [67] - Retirada de pauta: Retirado de pauta
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23/07/2020 13:31
Mov. [66] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 11 de Agosto de 2020 10:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 11 de Agosto de 2020)
-
23/07/2020 13:31
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I)
-
23/07/2020 13:31
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA)
-
23/07/2020 13:31
Mov. [63] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
26/07/2019 13:23
Mov. [62] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
-
08/06/2018 11:46
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA) em 08/06/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(07/06/18)
-
07/06/2018 16:12
Mov. [60] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES para 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS )
-
07/06/2018 15:47
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I)
-
07/06/2018 15:47
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA)
-
07/06/2018 15:47
Mov. [57] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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07/06/2018 15:20
Mov. [56] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
28/02/2018 10:07
Mov. [55] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 08:58
Mov. [54] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 08:58
Mov. [53] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizJOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO )
-
11/07/2017 14:57
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
11/07/2017 14:57
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
19/06/2017 15:44
Mov. [50] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/09/2016 11:41
Mov. [49] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES )
-
26/09/2016 16:14
Mov. [48] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / HELGA MEDVED para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
18/02/2016 20:42
Mov. [47] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/08/2015 13:32
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
28/08/2015 13:32
Mov. [45] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220119021130
-
27/08/2015 16:45
Mov. [44] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 3ª Turma Recursal Fortaleza
-
27/08/2015 16:45
Mov. [43] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
25/06/2015 14:18
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I)
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25/06/2015 14:18
Mov. [41] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Recebo o RI no seu duplo efeito. Há legitimidade e interesse. Defeito a gratuidade. Diga o autor em 10 dias.
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25/06/2015 10:54
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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18/06/2015 13:07
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA) em 18/06/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(18/06/15)
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18/06/2015 13:05
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA)
-
18/06/2015 13:05
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I)
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18/06/2015 13:05
Mov. [36] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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15/06/2015 15:02
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
15/06/2015 15:02
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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25/08/2014 23:59
Mov. [33] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(25/07/14)
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18/08/2014 14:50
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL) em 18/08/14 *Referente ao evento Juntada de Certidão(25/07/14)
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25/07/2014 13:28
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I)
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25/07/2014 13:28
Mov. [30] - Documento: Juntada de Certidão ATO ORDINATÓRIO: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM CINCO DIAS SOBRE O CONTEÚDO DO EVENTO N. 29.
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28/04/2014 10:29
Mov. [29] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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27/04/2012 23:59
Mov. [28] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Realizada de 17/04/12
-
26/04/2012 16:24
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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17/04/2012 10:31
Mov. [26] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
04/10/2011 15:31
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
04/10/2011 13:55
Mov. [24] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA 21362 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA
-
04/10/2011 13:54
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Procuração
-
22/09/2011 12:20
Mov. [22] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA)
-
22/09/2011 12:20
Mov. [21] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA)
-
22/09/2011 12:20
Mov. [20] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I)
-
22/09/2011 12:20
Mov. [19] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I)
-
22/09/2011 12:20
Mov. [18] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 17 de Abril de 2012 às 11:20)
-
22/09/2011 12:20
Mov. [17] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
22/09/2011 12:20
Mov. [16] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
22/09/2011 09:54
Mov. [15] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINA JESPERSEN DE ATHAYDE CARDOSO 16958 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA
-
05/07/2011 12:37
Mov. [14] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA
-
05/07/2011 12:33
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I)
-
05/07/2011 12:33
Mov. [12] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I)
-
05/07/2011 12:33
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA
-
05/07/2011 12:33
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 22 de Setembro de 2011 às 09:35)
-
05/07/2011 12:33
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
05/07/2011 12:33
Mov. [8] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
01/06/2011 13:38
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA
-
03/02/2011 15:17
Mov. [6] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/01/2011 14:20
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para GLAUCIA SILENE SILVA OLIVEIRA
-
26/01/2011 14:20
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIREDO CORREIA I) em 26/01/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(26/01/11)
-
26/01/2011 14:20
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 5 de Julho de 2011 às 12:00)
-
26/01/2011 14:20
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/3ª Unidade de Juizado Especial
-
26/01/2011 14:20
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16208NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2011
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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