TJCE - 3001576-36.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 04:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164873432
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164873432
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13/07/2025 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164873432
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13/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:21
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001576-36.2022.8.06.0010 REQUERENTE: ANTONIA VALQUIRIA SOUZA SILVA REQUERIDO: CAGECE Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIELLE ALVES MOTA BENEVIDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 112559202, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar sobre o interesse em renunciar ao crédito que exceder à R$ 14.373,8 (quatorze mil trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos) para fins de recebimento do valor sem expedição de precatório, através de RPV, nos termos do §3º do art. 2º da Lei estadual nº 16.382/2017. Em caso de discordância ou inércia, o pagamento será através de precatório. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, defiro o pedido da executada, determinando a submissão do crédito executado ao regime dos precatórios previsto no art. 100 da CF/88. Intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o interesse em renunciar ao crédito que exceder à R$ 14.373,8 (quatorze mil trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos) para fins de recebimento do valor sem expedição de precatório, através de RPV, nos termos do §3º do art. 2º da Lei estadual nº 16.382/2017. Em caso de discordância ou inércia, o pagamento será através de precatório. Após, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de utilização do valor da última planilha juntada, após, prossiga-se a execução pelo regime de RPV ou precatórios, conforme o caso, utilizando o sistema SAPRE. Expedientes necessários. -
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001576-36.2022.8.06.0010 REQUERENTE: ANTONIA VALQUIRIA SOUZA SILVA REQUERIDO: CAGECE Prezado(a) Advogado(a) MARCIO RAFAEL GAZZINEO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87974128, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Visto em inspeção anual, conforme Portaria 01/2024. Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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