TJCE - 3000754-80.2021.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:25
Juntada de Certidão
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24/09/2024 07:25
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:29
Decorrido prazo de EMILLY RAMOS DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:29
Decorrido prazo de CIRO ALEXANDRE DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIANO GIOVANI DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIO VERAS JOSINO em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 90483691
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 90483691
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 90483691
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 90483691
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06/09/2024 00:00
Intimação
= PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Eusébio 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio PROCESSO Nº: 3000754-80.2021.8.06.0075 AUTOR/REQUERENTE: Jonas Elias do Nascimento e Elderlandia Maria de Sousa Silva REQUERIDO: Raimundo Tiago Prado Albuquerque SENTENÇA PROCESSO INCLUÍDO NA META 2 DO CNJ Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Jonas Elias do Nascimento e Elderlandia Maria de Sousa Silva em desfavor de Raimundo Tiago Prado Albuquerque, todos devidamente qualificados nos autos. As partes vieram aos autos, por meio da petição sob id. 25130425, noticiar a realização de acordo extrajudicial e postular pela sua homologação. É o relatório.
Decido. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato.
Diante disso, o processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: b) a transação; (...) Em sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do NCPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Eusébio/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota Meta 2 - CNJ -
05/09/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90483691
-
05/09/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90483691
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29/08/2024 21:49
Homologada a Transação
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08/08/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/08/2024 07:11
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:36
Juntada de ata da audiência
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89032023
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89032023
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89032023
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89032023
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89032023
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89032023
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89032023
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89032023
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000754-80.2021.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS ELIAS DO NASCIMENTO, ELDERLANDIA MARIA DE SOUSA SILVAREU: RAIMUNDO TIAGO PRADO ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Conciliação Virtual pelo CEJUSC em 16.07.2024 às 10:15, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/dwm-nrpt-cvh .
O referido é verdade.
Dou fé. Eusébio/CE, data da assinatura. ISMONIA BRITO ANDRADE Servidor Geral Assinado por certificação digital1 -
05/07/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89032023
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05/07/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89032023 Documento: 89032023
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05/07/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89032023
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03/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:28
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 10:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
19/06/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 00:51
Decorrido prazo de CAIO VERAS JOSINO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:51
Decorrido prazo de CIRO ALEXANDRE DE CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71781417
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71781417
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23/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Eusébio2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio PROCESSO: 3000754-80.2021.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JONAS ELIAS DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIRO ALEXANDRE DE CARVALHO - CE29525, CAIO VERAS JOSINO - CE33961 e EMILLY RAMOS DE SOUSA - CE42505 POLO PASSIVO:RAIMUNDO TIAGO PRADO ALBUQUERQUE D E S P A C H O V.h.
Tendo em vista o não comparecimento da parte promovida à audiência de conciliação certificado no ID 71699440, defiro o pedido do autor, no tocante a decretação da REVELIA da parte promovida, nos termos do art. 20 da lei 9.099/95.
Ademais, defiro o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, II, do CPC.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Expedientes necessários.
EUSÉBIO, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do NPR -
22/11/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71781417
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21/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:09
Juntada de ata da audiência
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21/10/2023 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69352072
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69352072
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, ficam as partes Promoventes, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 09/10/2023 9:30 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/yib-yiqv-ycf , sob as penas legais. -
21/09/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69352072
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20/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:13
Audiência Conciliação redesignada para 09/10/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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25/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 15:17
Juntada de ata da audiência
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19/12/2022 00:00
Citação
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio EUSéBIO, CE, 16 de dezembro de 2022 CARTA DE CITAÇÃO RAIMUNDO TIAGO PRADO ALBUQUERQUE Rua São Miguel, 569, Itambé, CAUCAIA - CE - CEP: 61602-485 Pela presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº 3000754-80.2021.8.06.0075, formulada pelo AUTOR: JONAS ELIAS DO NASCIMENTO, ELDERLANDIA MARIA DE SOUSA SILVA.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia 26/01/2023 15:00, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/egp-owgw-ohk.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
ISMONIA BRITO ANDRADE Por ordem do(a) MM Juiz(a) REJANE EIRE FERNANDES ALVES -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:21
Conclusos para decisão
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22/10/2021 17:44
Conclusos para decisão
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22/10/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:44
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
22/10/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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