TJCE - 3000494-29.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:45
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
01/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:56
Decorrido prazo de WESLLEN NOBRE DA CUNHA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64150017
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64150017
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000494-29.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANA CRISTINA PEREIRA VIANA e outros POLO PASSIVO:FRANCISCA ISABEL SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WESLLEN NOBRE DA CUNHA - CE21593-D Destinatários:WESLLEN NOBRE DA CUNHA - CE21593-D FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 11 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
11/07/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 12:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:41
Extinto o processo por desistência
-
19/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 12:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2023 01:02
Decorrido prazo de WESLLEN NOBRE DA CUNHA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de WESLLEN NOBRE DA CUNHA em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:22
Juntada de cálculo
-
25/01/2023 12:20
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/12/2022 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000494-29.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CRISTINA PEREIRA VIANA e outros POLO PASSIVO:FRANCISCA ISABEL SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WESLLEN NOBRE DA CUNHA - CE21593-D Destinatários: WESLLEN NOBRE DA CUNHA - CE21593-D FINALIDADE: Intimar o advogado da parte promovida acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 (dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 12 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 15:33
Homologada a Transação
-
08/11/2022 08:57
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2022 09:04
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 15:32
Juntada de Petição de procuração
-
27/06/2022 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2022 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2022 15:32
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/06/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:33
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
23/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:43
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
13/05/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000697-08.2022.8.06.0017
Silvio Ricardo Lira Tavora Gurjao
Yris Cristina Vieira Castelo Branco
Advogado: Daniele Gabriel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2022 16:39
Processo nº 3006321-86.2022.8.06.0001
Diego Magalhaes Siqueira
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Carolina Farias Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2022 09:18
Processo nº 0030077-49.2019.8.06.0077
Banco Bmg SA
Valdeci Gomes de Melo
Advogado: Ana Tereza de Aguiar Valenca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2019 14:58
Processo nº 3000479-18.2022.8.06.0069
Maria da Conceicao Pires Anacleto
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 15:28
Processo nº 0050244-08.2021.8.06.0113
Francisca Teixeira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2021 04:11