TJCE - 3001872-72.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:32
Transitado em Julgado em 25/02/2023
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17/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 09:59
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
26/01/2023 04:59
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001872-72.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: VITORIA MARIA AMBROSIO FELIX Endereço: Avenida Doutor Antônio Paulo Pessoa, 381, Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62051-042 Requerido: Nome: VIA S.A.
Endereço: CORONEL JOSE SABOIA, 424, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 Nome: PHILCO ELETRONICOS SA Endereço: RUA PALMEIRA DO MIRITI, 287, GILBERTO MESTRINHO, MANAUS - AM - CEP: 69006-373 Nome: ISMAEL SIRQUEIRA PINHEIRO Endereço: Avenida Doutor Guarani, 1120, - de 892 ao fim - lado par, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-302 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 26/01/2023 09:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 26/01/2023 09:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/a1c22c Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/12/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 16:02
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:49
Audiência Conciliação redesignada para 26/01/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/07/2022 11:04
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
22/07/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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