TJCE - 0047907-92.2015.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:00
Publicado Decisão em 07/12/2023. Documento: 72810755
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72810755
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05/12/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72810755
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05/12/2023 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 09:17
Conclusos para decisão
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05/09/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED G TORRES em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0047907-92.2015.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO ED G TORRES PROMOVIDO(A)(S): ANTONIO EURIBES PONTE COSTA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da devolução da carta precatória (id. 57572778), dando prosseguimento na execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
02/06/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:28
Desentranhado o documento
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05/04/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:17
Expedição de Carta precatória.
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15/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO EURIBES PONTE COSTA em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 08:58
Conclusos para despacho
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08/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fones: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0047907-92.2015.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED G TORRES EXECUTADO: ANTONIO EURIBES PONTE COSTA DESPACHO A parte executada opôs embargos à execução em id. 34969929.
Intimada para garantir o juízo, a parte executada em petição de id. 36950328 indicou bem imóvel a penhora e requereu os benefícios da justiça gratuita para isenção no pagamento das custas.
Intimada para ciência e manifestação acerca da indicação do imóvel situado na Rua Edson Camelo Timbó, Bairro Mina, IPU-CE como garantia do juízo, a parte exequente manteve-se inerte, pelo que aceito a indicação do bem imóvel indicado pelo executado.
Intime-se o executado para apresentar o endereço completo do imóvel indicado à penhora, o número ou ponto de referência, com o fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora e avaliação pelo oficial de justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
O executado requereu o benefício de justiça gratuita e a isenção das custas processuais, ante sua condenação.
Em petição de id. 38505748 comprovou a alegada hipossuficiência por meio de extrato de seu benefício previdenciário (id. 38505751), o qual demonstra sua renda mensal líquida de R$ 5.160,45.
Portanto, considerando que as custas comprometeriam mais da metade de seu provento, verifico que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ante o exposto, defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo executado, bem como isenção de custas.
Conforme já determinado em decisão de id. 33243598, determino a conversão do bloqueio em penhora (id. 32995192), independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Helga Medved Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
30/11/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
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26/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0047907-92.2015.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED G TORRES EXECUTADO: ANTONIO EURIBES PONTE COSTA D E S P A C H O Intimada para garantir o juízo, a parte executada em petição de id. 36950328 indicou bem imóvel a penhora e requereu os benefícios da justiça gratuita para isenção no pagamento das custas.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da indicação do imóvel situado na Rua Edson Camelo Timbó, Bairro Mina, IPU-CE como garantia do juízo, no prazo de 05 dias, cientificando-o que o silêncio será interpretado como concordância.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, acostar declaração de IRPF ou outro documento que comprove sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Decorrido os prazos, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:12
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
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24/09/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MADEIRA BARROS NETO em 20/09/2022 23:59.
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18/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 18:31
Conclusos para decisão
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13/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 21:11
Processo Reativado
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31/03/2022 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2022 15:01
Conclusos para decisão
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19/03/2022 20:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/01/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 11:11
Juntada de Certidão
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12/01/2022 11:11
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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16/12/2021 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2021 15:43
Conclusos para decisão
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09/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
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01/12/2021 14:47
Conclusos para decisão
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01/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MADEIRA BARROS NETO em 30/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 13:37
Juntada de Petição de recurso
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04/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2021 10:29
Conclusos para decisão
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18/10/2021 22:56
Juntada de Petição de contra-razões
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05/10/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MADEIRA BARROS NETO em 04/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 17:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/05/2021 10:53
Conclusos para decisão
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05/05/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:13
Conclusos para despacho
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13/04/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MADEIRA BARROS NETO em 12/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MADEIRA BARROS NETO em 08/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
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22/02/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 08:53
Conclusos para despacho
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02/09/2020 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 01/09/2020 23:59:59.
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11/08/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 12:54
Transitado em Julgado em 15/07/2020
-
14/07/2020 00:19
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MADEIRA BARROS NETO em 13/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 06/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:23
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MADEIRA BARROS NETO em 22/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 19/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2020 11:59
Conclusos para julgamento
-
10/03/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 13:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MADEIRA BARROS NETO em 21/02/2019 23:59:00.
-
13/10/2019 12:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 05/12/2018 23:59:59.
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10/09/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 12:45
Expedição de Ofício.
-
13/06/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2019 13:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 21/02/2019 23:59:00.
-
21/02/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 16:57
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 07/02/2019 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/02/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2018 13:17
Audiência instrução e julgamento cível designada para 07/02/2019 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/12/2018 13:09
Audiência conciliação realizada para 05/12/2018 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/11/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2018 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2018 10:17
Expedição de Citação.
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03/10/2018 10:29
Juntada de ata da audiência
-
03/10/2018 10:24
Juntada de ata da audiência
-
03/10/2018 10:23
Juntada de Petição de ata da audiência
-
03/10/2018 10:23
Juntada de ata da audiência
-
03/10/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 10:09
Audiência conciliação designada para 05/12/2018 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/10/2018 10:08
Audiência conciliação cancelada para 24/01/2019 12:00 #Não preenchido#.
-
26/09/2018 12:52
Audiência conciliação designada para 24/01/2019 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/09/2018 12:49
Juntada de Petição de ata da audiência
-
26/09/2018 12:49
Juntada de ata da audiência
-
26/09/2018 12:46
Juntada de Petição de ata da audiência
-
26/09/2018 12:46
Juntada de ata da audiência
-
26/09/2018 09:28
Audiência conciliação não-realizada para 26/09/2018 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/06/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 15:07
Juntada de Certidão
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21/03/2018 08:58
Audiência conciliação designada para 26/09/2018 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/03/2018 19:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/08/2017 11:52
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2017 09:13
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2017 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2017 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2017 22:04
Expedição de Ofício.
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31/05/2017 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2017 16:14
Juntada de Certidão
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31/05/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2016 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2015 10:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2015 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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