TJCE - 0050557-30.2021.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:01
Expedido alvará de levantamento
-
10/09/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 89941654
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 89941654
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89941654
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89941654
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89941654
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89941654
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050557-30.2021.8.06.0125 AUTOR: NEWTON BRAZ SOARES REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se do cumprimento de sentença.
Tendo em vista a concordância da parte autora com os valores depositados, expeça-se alvará de levantamento em nome da autora, conforme petição de fl.
Num. 89086406 - Pág. 1.
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 924, II, DO CPC.
Sem custas processuais.
Publique-se; Registre-se; Intime-se.
Arquive-se com baixa.
Expedientes necessários. Missão Velha, 29 de julho de 2024.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
02/08/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89941654
-
02/08/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89941654
-
29/07/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 79291083
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 79291083
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 79291083
-
13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050557-30.2021.8.06.0125 AUTOR: NEWTON BRAZ SOARES REU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Converta-se em cumprimento de sentença.
I - INTIME-SE o requerido, por seu advogado (ou pessoalmente, caso não o tenha constituído), para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob advertência de que, caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento), cabível nos termos do art. 523, §1º do CPC, conforme enunciado 97-FONAJE.
Incabível, contudo, fixação de honorários no primeiro grau de jurisdição, ainda que em sede de cumprimento de sentença (Lei n. 9099/95).
II - Caso não haja pagamento, fica desde logo determinada penhora de valores através do sistema SISBAJUD.
III - Por fim, ressalte-se que, transcorrido o prazo supracitado para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art.525 do CPC. Expedientes necessários.
Missão Velha, 7 de fevereiro de 2024.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
12/06/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79291083
-
12/06/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 79291083
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 79291083
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050557-30.2021.8.06.0125 AUTOR: NEWTON BRAZ SOARES REU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Converta-se em cumprimento de sentença.
I - INTIME-SE o requerido, por seu advogado (ou pessoalmente, caso não o tenha constituído), para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob advertência de que, caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento), cabível nos termos do art. 523, §1º do CPC, conforme enunciado 97-FONAJE.
Incabível, contudo, fixação de honorários no primeiro grau de jurisdição, ainda que em sede de cumprimento de sentença (Lei n. 9099/95).
II - Caso não haja pagamento, fica desde logo determinada penhora de valores através do sistema SISBAJUD.
III - Por fim, ressalte-se que, transcorrido o prazo supracitado para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art.525 do CPC. Expedientes necessários.
Missão Velha, 7 de fevereiro de 2024.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
04/04/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79291083
-
15/03/2024 12:56
Processo Reativado
-
15/03/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:50
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 71736600
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 71736600
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 71736600
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 71736600
-
07/12/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71736600
-
07/12/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71736600
-
07/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 17:24
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050557-30.2021.8.06.0125 AUTOR: NEWTON BRAZ SOARES REU: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Intimem-se a parte autora e requerida para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, especificando as provas que pretendem produzir, cientes que a falta de manifestação importará no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, contentando-se as partes com as provas já constantes dos autos.
Expedientes necessários.
Missão Velha, 13 de dezembro de 2022.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:21
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2022 02:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:13
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
08/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 03:09
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:57
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
25/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:26
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
19/04/2022 10:16
Juntada de citação
-
16/04/2022 01:16
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:16
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 15/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:01
Audiência Conciliação designada para 20/05/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
08/04/2022 12:59
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
08/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:39
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 23:37
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/01/2022 14:56
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/04/2022 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
18/11/2021 10:12
Mov. [5] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2021 11:52
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
26/10/2021 12:04
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.21.00167607-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/10/2021 11:51
-
11/10/2021 16:11
Mov. [2] - Conclusão
-
11/10/2021 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001016-49.2021.8.06.0004
Condominio Solarium Residence
Solarium Residence Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Raphael Beserra da Fontoura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2021 17:03
Processo nº 3001202-49.2022.8.06.0065
Maria Flaviene Rodrigues de Sousa
Marcio Roberto de Campos
Advogado: Ralph Everton Fontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 11:22
Processo nº 3000981-54.2022.8.06.0166
Francisco Dinoa Maia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2022 08:57
Processo nº 3000982-77.2022.8.06.0024
Condominio Residencial Bosque Agua Fria
Girlane Maria de Sousa
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2022 08:41
Processo nº 3000963-68.2021.8.06.0004
Condominio Solarium Residence
Solarium Residence Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Caio Flavio da Silva Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2021 16:05