TJCE - 3002056-33.2019.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:36
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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15/06/2023 05:34
Decorrido prazo de TATIANNE VAZ LOBO RORIZ em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 05:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE PONTE LINHARES em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002056-33.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALEXANDRE PONTE LINHARES Endereço: RUA TABELIÃO ILDEFONSO CAVALCANTE, 322, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante 38, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-970 REQUERIDO(A)(S): Nome: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A Endereço: Alameda Araguaia, 2104, 10 e 11 andares, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará de id. 55082014, declaro a extinção do cumprimento de sentença, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
24/05/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 11:11
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2023 16:27
Expedição de Alvará.
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09/02/2023 11:22
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 00:54
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002056-33.2019.8.06.0167 Despacho Em atenção a petição de ID n. 49463600, foi realizado o protocolo de transferência e desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Expeça-se alvará em favor do autor no valor de R$ 7.044,12.
Após, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:56
Conclusos para despacho
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07/12/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 19:06
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/07/2022 14:22
Processo Reativado
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11/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
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18/03/2022 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
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17/02/2022 14:44
Transitado em Julgado em 17/01/2022
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02/02/2022 16:11
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2022 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE PONTE LINHARES em 21/01/2022 23:59:59.
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02/12/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 10:48
Audiência Conciliação não-realizada para 30/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/11/2021 12:53
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 09:28
Juntada de Certidão
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29/06/2021 15:27
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/07/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 11:19
Conclusos para despacho
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15/07/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE PONTE LINHARES em 13/07/2020 23:59:59.
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17/04/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 20:57
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2020 19:43
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2020 12:08
Conclusos para despacho
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13/04/2020 12:08
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/04/2020 12:07
Juntada de Petição de citação
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17/02/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 08:54
Expedição de Citação.
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15/01/2020 09:36
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2019 11:05
Juntada de Certidão
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19/11/2019 20:02
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2019 15:34
Conclusos para decisão
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14/11/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 15:34
Audiência Conciliação designada para 20/04/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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14/11/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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