TJCE - 3000822-61.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000822-61.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: ROMULO CARVALHO DE ANDRADE SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 42085113 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 21:32
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 21:32
Juntada de Certidão
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14/12/2022 21:32
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
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08/12/2022 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/12/2022 12:42
Homologada a Transação
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22/11/2022 03:14
Decorrido prazo de ROMULO CARVALHO DE ANDRADE em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 12:02
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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08/10/2022 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
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27/09/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ROMULO CARVALHO DE ANDRADE em 21/09/2022 23:59.
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17/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
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16/09/2022 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2022 09:19
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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30/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:08
Conclusos para despacho
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28/07/2022 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2022 11:50
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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