TJCE - 3002017-93.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve impugnação do promovido em relação ao montante apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença (ID 124778257).
No Id. 126010349, a parte exequente apresentou manifestação concordando com os cálculos apresentados pela parte promovida. É o breve relatório.
Decido. Inicialmente, homologo os cálculos constantes no ID 124778262.
A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do valor depositado pelo demandado no ID 124778260, expeçam-se alvarás no valor de R$ 10.554,86 em favor da autora, na conta apontada no ID 126010349; e eventual saldo remanescente deve ser liberado em favor da parte promovida.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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