TJCE - 3002028-80.2023.8.06.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:11
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 27822180
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3002028-80.2023.8.06.0246 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: RECORRENTE: BANCO C6 S.A.
PARTE RÉ: RECORRIDO: FRANCISCO AMORIM DAVID ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 65ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS DE 10/09/2025 (QUARTA-FEIRA) A 17/09/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 2 de setembro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 27822180
-
02/09/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27822180
-
02/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002027-90.2022.8.06.0065
Ana Cristina da Silva Ferreira
Mc Avenida das Americas Comercio de Relo...
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2022 10:42
Processo nº 3002041-08.2018.8.06.0003
Laercio Joca Bezerra
Raimunda Oliveira Mourao
Advogado: Hugo Cesar Medina
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2018 11:05
Processo nº 3002015-04.2023.8.06.0013
Lais Santos Costa
Fram Capital Distribuidora de Titulos e ...
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 11:34
Processo nº 3002014-18.2018.8.06.0167
Valdinea Torres de Sousa
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Lintor Jose Linhares Torquato
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2022 14:28
Processo nº 3002055-24.2016.8.06.0112
Daisy Jullyanne Vieira de Barros Silva
Hapvida
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2016 13:45