TJCE - 3000834-70.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 00:27
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 00:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:27
Transitado em Julgado em 22/04/2023
-
22/04/2023 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON HOLANDA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 00:37
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO COSTA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 04:08
Decorrido prazo de KARLA DE SOUSA LEMOS em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:50
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:10
Decorrido prazo de KARLA DE SOUSA LEMOS em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000834-70.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VLADIA MARIA BENICIO HOLANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA DE SOUSA LEMOS - CE24989-A e RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO COSTA - CE15547-A POLO PASSIVO:ROMULO CESAR HOLANDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO RAMON HOLANDA DOS SANTOS - CE24164-S Destinatários: KARLA DE SOUSA LEMOS - CE24989-A FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 29 de março de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
31/03/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 08:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000834-70.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VLADIA MARIA BENICIO HOLANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA DE SOUSA LEMOS - CE24989-A e RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO COSTA - CE15547-A POLO PASSIVO:ROMULO CESAR HOLANDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO RAMON HOLANDA DOS SANTOS - CE24164-S Destinatários: KARLA DE SOUSA LEMOS - CE24989-A FINALIDADE: Intimar a promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 16 de março de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
21/03/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 17:20
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON HOLANDA DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE Av.
Plácido Castelo, S/N - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Fone: (88) 34125650.
Processo nº 3000834-70.2022.8.06.0152 INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA PJE PARA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO RAMON HOLANDA DOS SANTOS Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada do inteiro teor do despacho prolatado nos autos.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON HOLANDA DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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13/11/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/10/2022 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 08:50
Conclusos para despacho
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29/09/2022 08:49
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
14/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:30
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
30/08/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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