TJCE - 3002834-17.2023.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 26998601
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19/08/2025 08:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 26998601
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19/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (460) Nº 3002834-17.2023.8.06.0117 EMBARGANTE: SHEYLA MARIA DA SILVA RODRIGUES EMBBARGADO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC DESPACHO Embargos declaratórios opostos tempestivamente por Sheyla Maria da Silva Rodrigues (Id. 26784685), conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 9.099/95. De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Inclua-se o presente recurso em pauta de julgamento disponível, com o registro de que, conforme dispõe o art. 937 do CPC, não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal. Intimação às partes.
Publique-se. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
18/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26998601
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18/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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12/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 07:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 25939377
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 25939377
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01/08/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25939377
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01/08/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 23:13
Conhecido o recurso de SHEYLA MARIA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *24.***.*34-04 (RECORRENTE) e não-provido
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30/07/2025 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3002834-17.2023.8.06.0117 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] PARTE AUTORA: RECORRENTE: SHEYLA MARIA DA SILVA RODRIGUES PARTE RÉ: RECORRIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que o processo será pautado para a Sessão de Julgamento Telepresencial, a ser realizada em Videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, no dia 30/07/2025, (quarta-feira) às 9h.
Caberá aos patronos que desejem sustentar oralmente suas razões perante o colegiado FORMALIZAR O PEDIDO DE ACESSO ATÉ ÀS 18 (DEZOITO) HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO SUPRAMENCIONADA, mediante e-mail da secretaria - [email protected] - indicando em sua solicitação as seguintes informações: 1.
O nome do advogado(a) responsável pela sustentação, seu registro na OAB; 2.
Anexar substabelecimento nos autos, ou indicar ID da procuração do advogado que realizará a sustentação; 3.
O nome da parte a quem representa e seu e-mail para contato, nos termos do art.
Art. 50 da Resolução/Tribunal Pleno 01/2019. O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 4 de julho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
23/04/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3002834-17.2023.8.06.0117 DESPACHO Considerando o pedido de sustentação oral (Id. 19540034) acostado aos autos, determino a retirada de pauta da sessão de julgamento virtual com início datado para 16/04/2025, para viabilizar a redesignação. Intimação às partes, ficando cientes de que será oportunamente designada nova data para o julgamento. À SEJUD. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
25/02/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3002834-17.2023.8.06.0117 RECORRENTE: SHEYLA MARIA DA SILVA RODRIGUES RECORRIDO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC DESPACHO O recurso interposto por Sheyla Maria da Silva Rodrigues é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 10/06/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; Id. 6145133) e a peça recursal protocolada no dia 20/06/2024 (Id. 17676632), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n° 9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (Id. 17676596), nos termos do art. 99, § 3,° do CPC.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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