TJCE - 0011812-45.2016.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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29/07/2023 00:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:33
Expedição de Ofício.
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01/02/2023 03:37
Decorrido prazo de Argemiro Carneiro dos Santos em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
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14/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0011812-45.2016.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: Argemiro Carneiro dos Santos Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos.
Trata-se o feito de Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por Argemiro Carneiro dos Santos, em face do Banco Bradesco Financiamentos, partes já qualificadas nos autos, em que a parte autora alega a condição de analfabetismo como causa de nulidade do contrato de empréstimo impugnado.
Após a morte da parte autora (certidão de óbito do ID 26167444), sobreveio pedido de habilitação de seus sucessores, não havendo oposição da parte requerida, mesmo devidamente intimada para se manifestar, conforme atesta a certidão de decorrência de prazo retro.
Dispensado o relatório, em analogia ao disposto no art. 38 da Lei nº 9099/95.
Passo a fundamentar e a decidir.
Inicialmente, uma vez que não há impugnação da parte contrária, DEFIRO, com fundamento no art. 691, do CPC, o pedido de habilitação dos sucessores de Argemiro Carneiro dos Santos, para que passem a figurar no polo ativo da presente ação.
De outra banda, tenho que o novo Código de Processo Civil instituiu microssistema para o julgamento de demandas repetitivas, nele incluído o IRDR.
Referido instituto, tem a finalidade precípua de garantir o tratamento isonômico das questões comuns e, assim, conferir maior estabilidade à jurisprudência e efetividade e celeridade à prestação jurisdicional.
Não obstante o art. 980, parágrafo único, do CPC, estipule como prazo limite de 1 ano para suspensão do IRDR, salvo se sobrevier nova decisão do relator, a Corte da Cidadania no Informativo de n. 693, fixou a seguinte tese: Interposto Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, a suspensão dos processos realizada pelo relator ao admitir o incidente só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.869.867/SC, Rel.
Min.
Og Fernandes, julgado em 20/04/2021 (Info 693).
Referido entendimento se deve ao fato de que admitir o prosseguimento dos processos pendentes antes do julgamento dos recursos especiais interpostos contra o acórdão do IRDR poderia ensejar uma multiplicidade de atos processuais desnecessários, sobretudo recursos.
Assim, considerando que foi determinada a suspensão nacional de todas as demandas que versem sobre o assunto, sem olvidar que a presente ação traz, como já mencionado, ao menos em questão de fundo, suposta adesão a contrato firmado por pessoa analfabeta, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o deslinde do mérito recursal, o que faço com fulcro no Tema Repetitivo supracitado e nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil.
DETERMINO, ainda, que presente feito seja incluído em relação de processos sobrestados, relacionados ao referido tema, que deverá ser encaminhada ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP.
A cada 90 (noventa) dias, determino que a secretaria de vara certifique acerca do julgamento e transitado em julgado do referido Tema Repetitivo e, uma vez sobrevindo a coisa julgada material do Tema em epígrafe, intimem-se as partes para, em 5 dias, requererem o que de direito.
Em caso negativo de transitar em julgado, mantenham-se os autos em suspensão.
Determino, por fim, que a Secretaria Judiciária procedas às alterações necessárias no PJe, no sentido de que os sucessores de Argemiro Carneiro dos Santos passem a figurar no polo ativo da presente ação, com exclusão do falecido, intimando-se as partes para ciência da presente decisão.
Providências e expedientes necessários.
Morada Nova/CE, data registrada no sistema eletrônico.
Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 17:31
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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26/01/2022 10:46
Conclusos para despacho
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26/01/2022 10:35
Juntada de Certidão
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18/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:28
Mov. [163] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2021 07:25
Mov. [162] - Mero expediente: Diante do pleito de habilitação apresentado, , cite-se o requerido via advogado para pronunciamento no prazo de 05 (cinco) dias CPC, artigo 690. Após, conclusos.
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12/08/2021 17:29
Mov. [161] - Processo Recebido do TJCE: Processo recebido da Truma Recursal em 15/10/2018.
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17/02/2021 15:53
Mov. [160] - Concluso para Despacho
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11/02/2021 16:14
Mov. [159] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução 07/2020 Tribunal Pleno
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11/02/2021 16:14
Mov. [158] - Redistribuição de processo - saída: Resolução 07/2020 Tribunal Pleno
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08/01/2021 20:48
Mov. [157] - Documento
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08/01/2021 20:48
Mov. [156] - Documento
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08/01/2021 20:48
Mov. [155] - Documento
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08/01/2021 20:48
Mov. [154] - Documento
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08/01/2021 20:48
Mov. [153] - Documento
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08/01/2021 20:48
Mov. [152] - Documento
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08/01/2021 20:48
Mov. [151] - Documento
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08/01/2021 20:48
Mov. [150] - Documento
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08/01/2021 20:48
Mov. [149] - Documento
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08/01/2021 20:48
Mov. [148] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [147] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [146] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [145] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [144] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [143] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [142] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [141] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [140] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [139] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [138] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [137] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [136] - Petição
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08/01/2021 20:47
Mov. [135] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [134] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [133] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/01/2021 20:47
Mov. [132] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [131] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [130] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [129] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [128] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [127] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [126] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [125] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [124] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [123] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [122] - Mandado
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08/01/2021 20:47
Mov. [121] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [120] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [119] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [118] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [117] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [116] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [115] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [114] - Ofício
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08/01/2021 20:47
Mov. [113] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [112] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [111] - Petição
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08/01/2021 20:47
Mov. [110] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [109] - Petição
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08/01/2021 20:47
Mov. [108] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [107] - Documento
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Mov. [106] - Documento
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Mov. [105] - Documento
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Mov. [104] - Documento
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Mov. [103] - Documento
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Mov. [102] - Documento
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Mov. [101] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [100] - Documento
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Mov. [99] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [98] - Petição
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08/01/2021 20:47
Mov. [97] - Petição
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08/01/2021 20:47
Mov. [96] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [95] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [94] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [93] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [92] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [91] - Documento
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Mov. [90] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [89] - Documento
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08/01/2021 20:47
Mov. [88] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [87] - Petição
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08/01/2021 20:46
Mov. [86] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [85] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/01/2021 20:46
Mov. [84] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [83] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [82] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [81] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [80] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [79] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [78] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [77] - Petição
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08/01/2021 20:46
Mov. [76] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [75] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [74] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [73] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [72] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [71] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [70] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [69] - Documento
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08/01/2021 20:46
Mov. [68] - Documento
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10/09/2020 10:18
Mov. [67] - Informações: AG. REMESSA DIGITALIZAÇÃO
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28/02/2020 16:51
Mov. [66] - Informações: SUSPENSO
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28/02/2020 14:31
Mov. [65] - Recebimento
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28/02/2020 14:31
Mov. [64] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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28/02/2020 14:11
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2020 05:55
Mov. [62] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/12/2019 00:30
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 06:11
Mov. [60] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/11/2019 12:18
Mov. [59] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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06/11/2019 12:14
Mov. [58] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Diversa em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: DATA: 14.10.19 PROT: 6132
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15/10/2019 16:24
Mov. [57] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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14/10/2019 16:10
Mov. [56] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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14/10/2019 16:10
Mov. [55] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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22/07/2019 10:14
Mov. [54] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
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22/07/2019 10:14
Mov. [53] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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22/07/2019 09:10
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2184 Página:
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17/07/2019 11:21
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2019 13:23
Mov. [50] - Informações: AG. INT. ADV.
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13/05/2019 18:22
Mov. [49] - Mero expediente: Em observância à certidão de óbito, verifica-se a indicação da existência de quatro herdeiros além do peticionante. Assim, intime-se o herdeiro que pleiteia habilitação no processo para que, no prazo de dez dias, apresente a a
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13/05/2019 18:17
Mov. [48] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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13/05/2019 18:17
Mov. [47] - Recebimento
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20/03/2019 15:37
Mov. [46] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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19/02/2019 10:54
Mov. [45] - Informações: REMESSA AO CEJUSC
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22/11/2018 08:23
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2033 Página: 676
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20/11/2018 13:57
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2018 16:21
Mov. [42] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2018 15:50
Mov. [41] - Informações: REMESSA AO CEJUSC
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30/10/2018 12:15
Mov. [40] - Informação: AG. MARCAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
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29/10/2018 14:31
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2018 11:37
Mov. [38] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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20/08/2018 09:38
Mov. [37] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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20/08/2018 01:01
Processo Reativado
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21/02/2018 08:36
Mov. [36] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) ÁS TURMAS RECURSAIS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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06/02/2018 11:24
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG. REAL. DE EXP. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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06/02/2018 11:23
Mov. [34] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTRA-RAZÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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02/02/2018 17:48
Mov. [33] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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15/12/2017 09:24
Mov. [32] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 14/12/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/01/2018 LOTE 97 DEC PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA
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06/12/2017 14:01
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES INT. ADV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/12/2017 18:20
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/11/2017 10:51
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/11/2017 10:50
Mov. [28] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: RECURSO INOMINADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/11/2017 10:48
Mov. [27] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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31/10/2017 15:31
Mov. [26] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR IDEMBERG NOBRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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31/10/2017 15:30
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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27/10/2017 16:29
Mov. [24] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR: IDEMBERG SENA FUNCIONARIO: MÁRCIA NO. DAS FOLHAS: 158 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 30/10/2017 - Local:
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26/10/2017 11:30
Mov. [23] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 10/11/2017 LOTE 75 DEC PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA
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03/08/2017 09:00
Mov. [22] - Paralisação por negligência das partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2017 11:02
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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29/06/2017 15:51
Mov. [20] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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29/06/2017 15:51
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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06/06/2017 14:45
Mov. [18] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/05/2017 08:49
Mov. [17] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO LOTE 37 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/04/2017 17:33
Mov. [16] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/06/2017 HORA DA AUDIENCIA: 14:45 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/04/2017 11:04
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MARACAR AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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13/02/2017 12:50
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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10/06/2016 11:52
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
10/06/2016 11:51
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
08/06/2016 13:03
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
14/03/2016 14:13
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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14/03/2016 14:13
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
11/03/2016 13:06
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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17/02/2016 14:09
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INT. ADVOGADO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
26/01/2016 16:50
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
26/01/2016 16:49
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
25/01/2016 16:20
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
25/01/2016 15:17
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO, C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR ANOS MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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25/01/2016 15:17
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
25/01/2016 09:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2016
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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