TJCE - 3004511-08.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 19:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 25401911
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 25401911
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3004511-08.2024.8.06.0001 RECORRENTE: RITA MARIA GOIANA MOURA, ESTADO DO CEARA RECORRIDO: ESTADO DO CEARA, RITA MARIA GOIANA MOURA DESPACHO Vistos em inspeção. Trata-se de recursos inominados interpostos por Rita Maria Goiana Moura e pelo Estado do Ceará, os quais visam a reforma da sentença de Id. 24874549.
Recursos tempestivos. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
17/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25401911
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17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 24893255
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11/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3004511-08.2024.8.06.0001 RECORRENTE(S): RITA MARIA GOIANA MOURA, ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO(S): ESTADO DO CEARÁ, RITA MARIA GOIANA MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominados, interposto por Rita Maria Goiana Moura (Id.24874554) e Estado do Ceará (Id.24874557). Recursos inominados insurgindo-se contra sentença (Id. 24874549) proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos de ação ordinária com pedido de tutela de urgência. O feito foi distribuído por sorteio, apontando esta magistrada como relatora.
No entanto, há informação nos autos da existência de um Agravo de Instrumento, Processo nº 3000243-74.2024.8.06.9000, com distribuição para a relatoria da Exma.
Sra.
Juíza Mônica Lima Chaves. O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazendo Pública do Estado do Ceará (RITRCE - cf.
Resolução n. 3/2019 do TJCE) expõe que: Art. 23.
Para fins de distribuição dos processos, cada Juiz de Direito Titular de Turma Recursal ocupará uma relatoria, classificada ordinalmente em 1ª, 2ª e 3ª Relatoria. Parágrafo único.
A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Assim, necessário reconhecer a existência de prevenção em relação à Exma.
Sra.
Juíza Mônica Lima Chaves, a quem este recurso deve ser redistribuído. Expedientes necessários. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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