TJCE - 3004385-76.2023.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 18/09/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3004385-76.2023.8.06.0167 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3004385-76.2023.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE SOBRAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL APELADO: PAULO REGIS DE SOUSA .... DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DIREITO PRIVADO.
PREVENÇÃO.
REDISTRIBUIÇÃO.
Cuida-se de recurso interposto ante a sentença de procedência prolatada nos autos da Ação de Ordinária de Cobrança proposta por Paulo Regis de Sousa em desfavor do Município de Sobral, ambos devidamente qualificados nos autos.
No caso, cumpre registrar a existência do julgado prolatado na apelação de n. 3001233-20.2023.8.06.0167, sob Relatoria do LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, no âmbito da Segunda Câmara de Direito Público, cujas partes, causa de pedir e objeto são as mesmas da presente.
Insta, ainda, esclarecer, que o presente recurso foi distribuído a este Gabinete em janeiro do presente ano, por sorteio. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, o §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição de recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores, como é o caso dos presentes autos.
Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1o.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Assim, considerando a distribuição pretérita de recurso interposto ao Gabinete do LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, no âmbito da Segunda Câmara de Direito Público, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito, em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data registrada no sistema. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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