TJCE - 3004714-38.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 07/05/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3004714-38.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PROCESSO Nº: 3004714-38.2022.8.06.0001 RECORRENTE: APELANTE: MADRE DE DEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: APELADO: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MADRE DE DEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Fortaleza, que julgou improcedente ação movida em desfavor do Estado do Ceará.
Os autos foram distribuídos por equidade a esta relatoria na ambiência da 3ª Câmara Direito Público.
Esse, o relatório, no essencial.
Decido. Em consulta aos fólios e aos sistemas processuais, constatou-se que tramitou neste Sodalício um recurso anterior (Agravo de Instrumento nº 3000123-65.2024.8.06.0000), o qual restou processado na 2ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do(a) Des(a).
Maria Iraneide Moura Silva. É manifesta, portanto, a prevenção do(a) eminente Desembargador(a), conforme assim estabelece o Código de Processo Civil: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifo nosso) A seu turno, o Regimento Interno deste colendo Sodalício preceitua: Art. 68.
A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (grifo nosso) Ante o exposto, com supedâneo no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como no art. 68, § 1º, do RITJCE, determino a redistribuição deste feito à relatoria do(a) eminente Des(a). Maria Iraneide Moura Silva, prevento(a) para apreciar e julgar este recurso.
Proceda-se à respectiva baixa no acervo do gabinete.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data da inserção no sistema.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora G2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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