TJCE - 3006208-98.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 3006208-98.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ APELADO: CELSO ANDRADE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, adversando a sentença de ID 12706938, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, condenando o apelante a fornecer o medicamento Cabozantinibe, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais a ser apurado em liquidação de sentença.
Razões de apelação no ID 12706944, requerendo a reforma da sentença.
Contrarrazões ausentes, nos termos da certidão de decurso de prazo de ID 12706947.
Os autos foram distribuídos por sorteio para a 3ª Turma Recursal, sendo prolatada Decisão Monocrática com declaração de incompetência, haja vista que o procedimento adotado no caso concreto tramitou em uma das Varas da Fazenda Pública, sem competência do Juizado Especial (ID 12724625).
Feito foi distribuído a esta Relatoria, por sorteio. É o breve relatório.
Decido.
Há de se aplicar, à espécie, o disposto no art. 68, § 1º, do Regimento Interno desta Corte Estadual de Justiça, o qual estabelece que a distribuição do recurso firmará a prevenção para outros recursos e incidentes relativos ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Observe-se (destacou-se): Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017). § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
No caso concreto, analisando os fólios processuais, constatou-se a prevenção do eminente Des.
Francisco Luciano Lima Rodrigues, na ambiência da 3ª Câmara de Direito Público, para o processamento e julgamento do feito, haja vista que, em momento anterior à interposição deste apelo, fora distribuído para sua Relatoria o Agravo de Instrumento nº 3000542-22.2023.8.06.0000 (PJE), interposto contra decisão interlocutória proferida na presente ação, como se depreende da decisão colacionada no ID 11370303.
Diante do exposto, face à prevenção verificada, declino da competência em favor do Desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues, integrante da 3ª Câmara de Direito Público deste Sodalício, a quem compete processar e julgar o presente recurso.
Redistribua-se na forma regimental e dê-se baixa no meu acervo.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator P3/A3
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006974-88.2022.8.06.0001
Juizo da 14 Vara da Fazenda Publica
Bruno Augusto Baia Pantoja
Advogado: Sergio Nunes Cavalcante Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2024 18:46
Processo nº 3006291-51.2022.8.06.0001
Filipe Brayan Lima Correia
Estado do Ceara
Advogado: Filipe Brayan Lima Correia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2022 23:45
Processo nº 3006322-71.2022.8.06.0001
Estado do Ceara
Luiz Gonzaga Sampaio Junior
Advogado: Jose Amaury Batista Gomes Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 16:35
Processo nº 3006805-33.2024.8.06.0001
Irmandade Benef da Santa Casa da Miseric...
Maria Lucia Holanda Gurjao
Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2025 09:09
Processo nº 3006848-04.2023.8.06.0001
Francisca Marcia Alves
Municipio de Fortaleza
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2023 00:49