TJCE - 3006798-12.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3006798-12.2022.8.06.0001 Recorrente: JERSE JAMES MOREIRA Recorrido(a): CE GOV POLICIA MILITAR DO CEARA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Assim, retiro os autos de pauta, a fim de aguardar a manifestação das partes, em conformidade ao Regimento Interno das Turmas Recursais. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3006798-12.2022.8.06.0001 Recorrente: JERSE JAMES MOREIRA Recorrido(a): CE GOV POLICIA MILITAR DO CEARA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 12628345), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 03/04/2024 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 04/04/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 05/04/2024 (sexta-feira) e findaria em 18/04/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12628354) sido protocolado em 16/04/2024, a parte recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da procuração com poderes específicos carreada aos autos (ID 12628273), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 12628355), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12628358) pelo Estado do Ceará, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/20231 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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