TJCE - 3014544-91.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168092941
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168092941
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12/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168092941
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08/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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06/08/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:35
Juntada de Ofício
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16/06/2025 08:34
Desentranhado o documento
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13/06/2025 05:34
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3014544-91.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: REGINA COELI CASTELO BRANCO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3014544-91.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: REGINA COELI CASTELO BRANCO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos.
Intimada para se manifestar sobre os cálculos de ID. 138356071, a parte executada não apresentou oposição (ID. 144668822).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando que o ente executado não apresentou oposição aos cálculos apresentados pela parte exequente no ID. 138356071, hei por bem homologá-los, entretanto, considerando renúncia do excedente do crédito para pagamento por ROPV (ID. 150704914), declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) como devidos a parte exequente, devendo ser expedida a competente ROPV, sem prejuízo da atualização devida.
Preclusa a decisão, expeça-se o competente requisitório.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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