TJCE - 3000568-40.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDRESSA DE NAZARE CORDEIRO GONDIM em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:29
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000568-40.2021.8.06.0016 SENTENÇA CONDOMINIO EDIFICIO ALLET'S ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO por inadimplência de taxa condominial em face de CLARINDO GOMES DO NASCIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Citado, o devedor efetuou integralmente o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 1.467,54, conforme depósito judicial anexado no ID 40548442.
A parte credora intimada para informar se há valor a ser complementado, referente ao débito cobrado neste processo de taxa condominial com vencimento em 05/06/2021, não apresentou qualquer débito relativo a esta cobrança.
No entanto, apresentou planilha englobando débitos condominiais dos meses de julho/2022 a setembro/2022, ID 53176591, de período posterior ao executado, razão pela qual indefiro a planilha apresentada pelo exequente.
A planilha que ensejou a citação do executado foi do mês de junho/2021, no valor de R$ 1.237,25, ID 23934416, valor já depositado em juízo e liberado ao credor, ID 53221150.
Assim, o credor não pode incluir débito não incluídos na citação, razão pela qual acolho o valor depositado pelo executado, considerando quitada a presente execução.
Ante o exposto, considerando que o valor depositado pela parte executada tem caráter satisfativo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 9 de março de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/03/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
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31/01/2023 00:10
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:10
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:10
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial de ID 53221150 via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 9 de janeiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
09/01/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:16
Expedição de Alvará.
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02/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
R.
H.
A parte executada apresentou depósito judicial, requerendo a extinção e arquivamento do processo, conforme ID 40548441.
Assim, considerando que a Portaria nº 557/2020 do TJCE regularizou a expedição de alvará judicial durante esse período de plantão extraordinário do Poder Judiciário, expeçam-se o alvará judicial em favor do exequente, na conta retro informada.
Em continuidade, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se ainda resta valor a ser complementado, juntando em caso positivo a planilha, sob pena de extinção pela quitação do débito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 12:28
Expedido alvará de levantamento
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07/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
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28/10/2022 09:05
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2022 13:39
Juntada de Ofício
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03/09/2022 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALLET'S em 02/09/2022 23:59.
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22/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:10
Expedição de Carta precatória.
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18/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:23
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
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09/08/2022 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALLET'S em 08/08/2022 23:59.
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14/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 19:43
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2022 15:52
Juntada de notificação de vista
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05/05/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 16:13
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 29/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 10:36
Conclusos para despacho
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28/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 18:25
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 28/02/2022 23:59:59.
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03/03/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 10:00
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 00:12
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 22/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 12:23
Conclusos para despacho
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17/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 15:51
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2021 15:02
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2021 17:12
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 16:30
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 12:52
Recebida a emenda à inicial
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22/09/2021 12:43
Conclusos para despacho
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22/09/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:13
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 30/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:25
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2021 12:02
Conclusos para despacho
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09/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 09:31
Conclusos para despacho
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26/07/2021 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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