TJCE - 0050432-73.2021.8.06.0089
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Icapui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:37
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/02/2023 23:59.
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28/01/2023 04:11
Decorrido prazo de Jakcier da Costa Reis em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0050432-73.2021.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IVANILZA VALENTE VENTURA Advogado: JAKCIER DA COSTA REIS OAB: CE25053 Endereço: desconhecido REU: ENEL Advogado: ANTONIO CLETO GOMES OAB: CE5864-A Endereço: ACF Padre Valdevino, Rua Padre Valdevino 803, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-971 SENTENÇA Cuida-se de pedido de levantamento de valores formulado por IVANILZA VALENTE VENTURA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, todos qualificados.
Em ID. 33721162, a executada apresentou a prova do pagamento do débito.
Sobre o pagamento o exequente se manifestou às ID. 34189680, oportunidade em que requereu a liberação dos valores por alvará.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o presente pedido de levantamento de valores como cumprimento de sentença.
Considerando o pagamento integral do crédito exequendo, havendo concordância da parte exequente, entendo pela extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 54 da Lei n.º 9.099/95) Expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, devendo constar no documento informações da guia de ID. 33721162.
PRI.
Com o trânsito arquivem-se os autos.
Icapui/CE, data da inserção no sistema.
FÁBIO RODRIGUES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 12:39
Expedição de Alvará.
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13/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 15:04
Processo Desarquivado
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28/11/2022 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2022 14:01
Conclusos para decisão
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29/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:14
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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27/05/2022 00:39
Decorrido prazo de IVANILZA VALENTE VENTURA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:39
Decorrido prazo de IVANILZA VALENTE VENTURA em 26/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:49
Decorrido prazo de Enel em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:49
Decorrido prazo de Enel em 17/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2022 11:01
Decorrido prazo de IVANILZA VALENTE VENTURA em 14/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 16:54
Conclusos para despacho
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03/03/2022 23:35
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:35
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2022 09:15 Vara Única da Comarca de Icapuí.
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16/02/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:34
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2022 15:05
Audiência Conciliação designada para 18/02/2022 09:15 Vara Única da Comarca de Icapuí.
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15/01/2022 06:32
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/12/2021 11:19
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2021 19:09
Mov. [2] - Conclusão
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06/12/2021 19:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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