TJCE - 3018043-83.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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09/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3018043-83.2023.8.06.0001 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] Requerente: ALINY COSTA SILVA, LUCIANA RODRIGUES FERREIRA SOARES Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.h.
Vistos e examinados.
Esclareça-se que o procedimento de bloqueio de verbas públicas é o meio adequado à satisfação do sequestro previsto em lei para o caso de descumprimento de ordem emanada de RPV - Requisição de Pequeno Valor, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e recursos públicos, contando tal procedimento com o respaldo do STF - Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR 3336/RN, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, DJ de 30.11.2007, p. 25 ; Rcl-AgR 3.171-3; Tribunal Pleno; Rel.
Min.
CEZAR PELUSO; Julg. 31/05/2006; DJU 23/06/2006; Pág. 4).
Considere-se, ainda, o que restou estabelecido no Enunciado da Fazenda Pública nº 07, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 07 - O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro - São Paulo/SP). Pelo exposto, e diante do decurso do prazo legal para comprovação da quitação, determino o sequestro de numerário suficiente à satisfação do(s) débito(s) atualizado(s) objeto da(s) RPV(s), o qual se procederá através de bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD (substituto do BACENJud), dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, §1º da Lei Federal nº 12.153/2009.
Intimem-se, de logo esclarecendo que a medida expropriatória não será efetivada caso o(a) devedor(a) apresente o(s) comprovante(s) de quitação no prazo de 05(cinco) dias, e/ou a parte autora-exequente, em igual prazo, silencie acerca da quitação mediante crédito em sua conta bancária informada nos autos, dando assim pelo reconhecimento do cumprimento tácito.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, e cumpridas as providências pertinentes junto ao sistema SAPRE, arquivem-se os autos empós com baixa.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3018043-83.2023.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: ALINY COSTA SILVA, LUCIANA RODRIGUES FERREIRA SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. ALINY COSTA SILVA, LUCIANA RODRIGUES FERREIRA SOARES, qualificadas nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculo e documentos (ID: 103686114), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado apresentou manifestação de Id 106188131, informando que não se opõe aos cálculos apresentados pelas autoras. Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 103687275), declarando como líquido, certo e exigível no somatório dos valores executados pelas autoras o montante de R$ 5.014,43 (cinco mil, quatorze reais e quarenta e três centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, sendo R$ 2.341,59 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos) devidos a autora, Sra.
Aliny Costa Silva, e R$ 2.672,84 (dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) devidos a autora, Sra.
Luciana Rodrigues Ferreira, valores estes que serão objeto de quitação através de RPV (requisição de pequeno valor). Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir 02 (duas) RPV's, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE, atentando-se no destaque do percentual dos honorários contratuais, nos termos dos contratos de Id 103686118 e 103686124. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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