TJCE - 3016776-76.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos em RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3016776-76.2023.8.06.0001 Embargante: MUNICIPIO DE FORTALEZA Embargado(a): REGIS DOS SANTOS RICARTE Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3016776-76.2023.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido: REGIS DOS SANTOS RICARTE Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3016776-76.2023.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido(a): REGIS DOS SANTOS RICARTE Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 12473405), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos de declaração, aos quais o juízo a quo exarou entendimento nos termos da sentença de ID 12473415, sendo essa última disponibilizada para o Município de Fortaleza, por expedição eletrônica, em 07/02/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 15/02/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 16/02/2024 (sexta-feira) e findaria em 29/02/2024 (quinta-feira).
Como o recurso inominado (ID 12473422) foi protocolado em 22/02/2024, o ora recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12473426) pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETOJuiz de Direito - Portaria nº 334/20231 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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