TJCE - 3019728-28.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3019728-28.2023.8.06.0001 RECORRENTE: SEFAZ, ESTADO DO CEARA RECORRIDO: MARIANNE BEZERRA DE MELO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 17756737), em que a parte autora requer a execução de sentença que julgou parcialmente procedente seu pedido formulado na exordial. Neste sentido, o art. 516, inciso III, do Código de Processo Civil - CPC, dispõe: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Portanto, diante da leitura do dispositivo acima mencionado, o pleito autoral ora analisado, que se reveste de cumprimento de sentença, deve ser formulado perante o juízo prolator da sentença.
Proceda a secretaria com a devolução dos autos ao juízo de origem.
Expedientes necessários. (Local e data de assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3019728-28.2023.8.06.0001 RECORRENTE: SEFAZ, ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: MARIANNE BEZERRA DE MELO DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Marianne Bezerra de Melo, o qual visa a reforma da sentença de ID: 13877728.
Recurso tempestivo.
Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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