TJCE - 3025966-63.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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28/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:18
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18754033
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18754033
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20/03/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18754033
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20/03/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/03/2025 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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04/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 16177588
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29/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 16177588
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28/11/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16177588
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28/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15777816
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15777816
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13/11/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15777816
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13/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCELIA BEZERRA DE ANDRADE em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 13618687
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 13618687
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3025966-63.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): LUCELIA BEZERRA DE ANDRADE Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 13451565), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 09/01/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 22/01/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 23/01/2024 (terça-feira) e findaria em 05/02/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13451571) sido protocolado, em 16/01/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (ID 13451575), tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/08/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13618687
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08/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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14/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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14/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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