TJCE - 3027842-53.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 172156425 
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                                            11/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172156425 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3027842-53.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: ESTADO DO CEARA e outros REQUERIDO: PLACIDO ROGERIO PINHEIRO DESPACHO Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos no id. 171117453, nos termos do art. 1023 § 2º do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
 
 Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito em Respondência - Portaria n° 1.053/2025 Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
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                                            10/09/2025 22:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172156425 
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                                            04/09/2025 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2025 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 18:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167447889 
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                                            21/08/2025 21:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2025 21:39 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/08/2025 21:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167447889 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3027842-53.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: ESTADO DO CEARA e outros REQUERIDO: PLACIDO ROGERIO PINHEIRO DECISÃO A parte autora apresentou petição de id. 156943862, afirmando que a Sentença de id. 78392427, ainda não estaria sendo cumprida pelo requerido, apesar da manifesta determinação por este juízo (id. 132611300).
 
 O art. 77, IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, cumprir com exatidão decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
 
 E o desrespeito à referida norma, conforme explicita o § 2º do art. 77 do Código de Processo Civil, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando ao juiz, independentemente das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, a possibilidade de aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa.
 
 Ressalte-se mais que, a desobediência à ordem judicial pode ensejar a investigação a respeito da existência de ato de improbidade administrativa atentatório dos princípios norteadores da Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, ou mesmo a verificação da prática do crime de desobediência ou de prevaricação, nos termos dos arts. 319 e 330 do Código Penal.
 
 Desse modo, determino primeiramente a intimação do Estado do Ceará, por mandado judicial, dirigido ao Procurador-Geral do Estado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, comprove nos autos o cumprimento da Sentença de id. 78392427, sob pena de: a) configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição, com imediata remessa de cópia de todo o processo ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal (improbidade administrativa e/ou crime de desobediência e/ou crime de prevaricação) e verificação de responsabilidade civil dos agentes públicos que desrespeitaram a ordem judicial, com a apuração de danos sofridos pela autora, além da aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa; b) aplicação da multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada dia de não concretização da medida sob a responsabilidade do Estado do Ceará, limitada ao valor máximo total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); c) multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sob a responsabilidade do agente público responsável em cumprir a decisão, por cada dia de descumprimento, limitada ao valor máximo total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
 
 Expeça-se, com urgência, o mandado para cumprimento desta medida.
 
 Intime-se igualmente o autor, através de seu advogado por meio de publicação do Diário da Justiça, do teor desta decisão.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
 
 FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE Juiz de Direito
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                                            20/08/2025 13:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/08/2025 11:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167447889 
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                                            20/08/2025 11:50 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2025 17:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/08/2025 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2025 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 04:52 Decorrido prazo de RAFAELA PINHEIRO BARBOSA PINTO em 26/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 20:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152186761 
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                                            08/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152186761 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3027842-53.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: ESTADO DO CEARA e outros REQUERIDO: PLACIDO ROGERIO PINHEIRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada pelo executado, constante no id. 134458591. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, data e hora registrados no sistema.
 
 LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuíza de Direito
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                                            07/05/2025 08:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152186761 
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                                            25/04/2025 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 21:08 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 14:38 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            01/04/2025 14:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/04/2025 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 14:34 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 14:34 Alterado o assunto processual 
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                                            01/04/2025 14:34 Alterado o assunto processual 
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                                            01/04/2025 14:34 Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            14/03/2025 11:29 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 00:14 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/01/2025 12:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/01/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 13:48 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 13:11 Processo Desarquivado 
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                                            11/12/2024 19:46 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/11/2024 14:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/11/2024 14:16 Juntada de despacho 
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                                            14/05/2024 23:54 Juntada de comunicação 
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                                            14/05/2024 13:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/05/2024 00:32 Decorrido prazo de RAFAELA PINHEIRO BARBOSA PINTO em 10/05/2024 23:59. 
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                                            11/05/2024 00:32 Decorrido prazo de RAFAELA PINHEIRO BARBOSA PINTO em 10/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 22:37 Juntada de Petição de contrarrazões da apelação 
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                                            18/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84131143 
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                                            18/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84131143 
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                                            17/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84131143 
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                                            17/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84131143 
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                                            16/04/2024 10:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84131143 
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                                            16/04/2024 10:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84131143 
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                                            13/04/2024 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2024 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2024 15:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/03/2024 01:04 Decorrido prazo de THIAGO MELO FACANHA em 14/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 01:04 Decorrido prazo de RAFAELA PINHEIRO BARBOSA PINTO em 14/03/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 78392427 
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                                            22/02/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 78392427 
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                                            21/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 78392427 
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                                            21/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 78392427 
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                                            20/02/2024 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 10:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78392427 
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                                            20/02/2024 10:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78392427 
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                                            20/02/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2024 21:11 Concedida a Segurança a PLACIDO ROGERIO PINHEIRO - CPF: *04.***.*95-87 (IMPETRANTE) 
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                                            27/11/2023 06:28 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2023 02:48 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 01:49 Decorrido prazo de RAFAELA PINHEIRO BARBOSA PINTO em 17/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 02:57 Decorrido prazo de THIAGO MELO FACANHA em 09/11/2023 23:59. 
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                                            30/10/2023 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 11:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/10/2023 13:06 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/10/2023 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 03:23 Decorrido prazo de RAFAELA PINHEIRO BARBOSA PINTO em 06/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 01:45 Decorrido prazo de Presidente da Cearaprev - Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará em 28/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 22:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 21:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/09/2023 21:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/09/2023 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2023 21:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 13:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68848256 
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                                            15/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68848256 
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                                            14/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68848256 
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                                            14/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68848256 
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                                            13/09/2023 18:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/09/2023 18:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/09/2023 18:47 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2023 15:50 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/09/2023 01:13 Decorrido prazo de RAFAELA PINHEIRO BARBOSA PINTO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 01:13 Decorrido prazo de THIAGO MELO FACANHA em 12/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2023 00:21 Decorrido prazo de CEARAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em 31/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65408848 
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                                            17/08/2023 09:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2023 09:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65408848 
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                                            16/08/2023 11:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/08/2023 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            16/08/2023 09:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/08/2023 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 17:05 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/08/2023 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2023 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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