TJCE - 3027432-92.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo de RENATO BRAGA DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 18779637
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 18779637
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28/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18779637
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28/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FORTALEZA (RECORRENTE) e não-provido
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17/03/2025 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/03/2025 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 16930494
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3027432-92.2023.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido(a): RUAN MARCOS PINTO DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 16535857), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Município de Fortaleza em 22/01/2024 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 30/01/2024 (terça-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 31/01/2024 (quarta-feira) e, excluindo-se da contagem o ponto facultativo do Carnaval, findaria em 16/02/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 16535866) sido protocolado, em 14/02/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 16535871) pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
09/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16930494
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09/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:49
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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