TJCE - 0051498-81.2021.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:47
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
08/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FREITAS LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] Processo nº 0051498-81.2021.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA LUCIA FREITAS LIMA Réu: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de ação com pleito indenizatório por danos morais e materiais que tramita sob a égide da Lei 9.099/95, na qual figuram as partes supra epigrafadas.
Designada audiência de conciliação, a parte autora não compareceu ao ato, apesar de devidamente intimada (ID 32334217).
Como consabido, o microssistema dos Juizados Especiais conta com regramento próprio e princípios norteadores que impõem a obediência à citada determinação e, nesse sentido, tal circunstância acarreta a extinção do processo, sem julgamento do mérito, a teor do que dispõe o art. 51, I, da Lei. 9.099/95.
Desnecessárias maiores ponderações.
Face o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95 e do Enunciado 20 do FONAJE..
Sem custas.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Caririaçu-CE, 14 de dezembro de 2022.
Judson Pereira Spíndola Júnior Juiz de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 14:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/04/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:37
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
31/03/2022 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2022 00:59
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
26/03/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FREITAS LIMA em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FREITAS LIMA em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/03/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2022 19:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 05:30
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/12/2021 06:35
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00174644-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/12/2021 13:12
-
19/11/2021 09:31
Mov. [2] - Conclusão
-
19/11/2021 09:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000287-47.2022.8.06.0114
Francisco Diassis Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2022 17:05
Processo nº 3000647-19.2021.8.06.0016
Francisco Ivo Oliveira dos Santos
Jose de Jesus Fernandes Bastos
Advogado: Sebastiao Aguiar da Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2021 14:45
Processo nº 3000119-60.2022.8.06.0012
Condominio Irma Dulce
Edwiges Rocha Melo
Advogado: Deygles Luiz Peixoto Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2022 10:49
Processo nº 0200119-23.2022.8.06.0176
Antonio Cicero do Nascimento Sousa
Enel
Advogado: Alfredo Jader Lobo Cavalcante Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2022 15:19
Processo nº 3001142-02.2021.8.06.0004
Condominio Solarium Residence
Solarium Residence Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Caio Flavio da Silva Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2021 11:53