TJCE - 3026705-36.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136322615
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136322615
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3026705-36.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ESTADO DO CEARA REQUERIDO: B2W - COMPANHIA DIGITAL DESPACHO Cumprimento de sentença referente ao honorário de sucumbência deflagrado pelo Estado do Ceará nos ids. 132696082/132696083. Adveio petição da executada informando que a multa referente ao processo de forma administrativa já foi quitada e requerendo a extinção do processo. Intime-se o ente público sobre a petição da executada de ids, 135891780/135891784 para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Em relação ao cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência, intime-se a parte devedora, através de seu advogado, para pagar o valor atualizado da condenação, acrescido de custas, se houver, depositando-o em Juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento). Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
20/02/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136322615
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20/02/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/02/2025 10:24
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 10:24
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/02/2025 10:22
Processo Reativado
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13/02/2025 18:03
Determinada a redistribuição dos autos
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13/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:06
Juntada de despacho
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23/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 10:43
Conclusos para decisão
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28/05/2024 19:13
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85078531
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06/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85078531
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03/05/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85078531
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03/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:35
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 08:00
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:59
Juntada de petição
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03/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 79717364
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 79717364
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29/02/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79717364
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29/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
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11/02/2024 06:04
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 72528352
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 72528352
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17/01/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72528352
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27/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
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20/11/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 68962163
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 68962163
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10/10/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68962163
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10/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
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06/09/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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