TJCE - 3026680-23.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001174-17.2025.8.06.0117Promovente: AUTOR: SAMUEL ESTEVAM BRUNHARAPromovido: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Parte a ser intimada:DR(A).
MARINA MACHIAVELI BRUNHARA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr.
Antonio Jurandy Porto Rosa Júnior, em respondência neste Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/06/2025 09:30 horas, bem como do ATO ORDINATÓRIO proferido no ID nº137559762, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Link Completo:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 28 de março de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 3026680-23.2023.8.06.0001 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO DO VALE RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza Presidente -
23/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 05:19
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 69836683
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 69836683
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 69836683
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 69836683
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24/10/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69836683
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24/10/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69836683
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24/10/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
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29/09/2023 01:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65130367
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65130365
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65048274
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65048274
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02/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/08/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ANTONIO DO VALE - CPF: *68.***.*32-15 (REQUERENTE).
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31/07/2023 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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