TJCE - 3027735-09.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:41
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:11
Decorrido prazo de LIZIA MELLO LIMA em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18064180
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18064180
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26/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18064180
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26/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/02/2025 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 16616453
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12/12/2024 07:30
Decorrido prazo de LIZIA MELLO LIMA em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 16616453
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3027735-09.2023.8.06.0001 Recorrente: LIDIA VIEIRA DO ESPIRITO SANTO Recorrido: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16616453
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11/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15046925
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15046925
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14/11/2024 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15046925
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14/11/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 21:10
Conhecido o recurso de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA - CNPJ: 73.***.***/0001-27 (RECORRIDO) e provido
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 14189801
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06/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 14189801
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3027735-09.2023.8.06.0001 Recorrente: LIDIA VIEIRA DO ESPIRITO SANTO Recorrido(a): ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10/07/2024 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 11/07/2024 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 12/07/2024 (sexta-feira) e findaria em 25/07/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 17/07/2024 (quarta-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente. Em vistas das declarações de isenção do impostos de renda pessoa física carreadas aos autos (ID 13812327 e 13812328), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 13812329), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo pelo Estado do Ceará e da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará - ESP/CE, ambos tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
05/09/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14189801
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05/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:44
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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