TJCE - 3029963-54.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 23394950
-
19/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Supremo Tribunal Federal (STF)
-
18/06/2025 08:41
Juntada de certidão
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 23394950
-
17/06/2025 13:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23394950
-
17/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:24
Juntada de certidão
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
-
04/06/2025 14:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 20649536
-
27/05/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 20649536
-
26/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20649536
-
26/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2025 15:02
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:49
Juntada de certidão
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 19744766
-
19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 19744766
-
16/05/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19744766
-
16/05/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/05/2025 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/04/2025 14:21
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANDRE AGUIAR MAGALHAES
-
07/04/2025 12:08
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
07/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:51
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
26/02/2025 11:07
Juntada de certidão
-
26/02/2025 09:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 17708428
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17708428
-
11/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17708428
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11/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:20
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2025 12:36
Juntada de Petição de razões finais
-
28/01/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16846520
-
17/01/2025 15:48
Juntada de Petição de ciência
-
26/12/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 16846520
-
19/12/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16846520
-
17/12/2024 06:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
-
16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2024 14:46
Juntada de certidão
-
14/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/10/2024. Documento: 14977933
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 14977933
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14977933
-
10/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/08/2024 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:41
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2024. Documento: 12860480
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 12860480
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3029963-54.2023.8.06.0001 Recorrentes: ESTADO DO CEARA e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (Cebraspe) Recorrido(a): JANSEN LIMA ALEXANDRE Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Do Recurso Inominado interposto pelo Estado do Ceará Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 12617693), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 12/04/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 18/04/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 19/04/2024 (sexta-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 03/05/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12617698) sido protocolado em 18/04/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Do Recurso Inominado interposto pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, por sua vez, teve intimação da sentença por expedição eletrônica 12/04/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 22/04/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 23/04/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 07/05/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12617702) sido protocolado em 07/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Verifico o regular pagamento das custas conforme comprovantes apresentados aos autos (ID 12617707, ID 12617708 e ID 12617709).
Feito sucinto juízo de admissibilidade RECEBO ambos os recursos inominados, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Contrarrazões (ID 12617714) apresentadas por Jansen Lima Alexandre, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. -
20/06/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12860480
-
20/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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