TJCE - 3028184-64.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 06:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/11/2024 06:49
Juntada de Certidão
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27/11/2024 06:49
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 14/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de EDNA MARIA BERNARDO OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15104923
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15104923
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21/10/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15104923
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21/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:52
Conhecido o recurso de ALES ANDRE MATIAS FREITAS - CPF: *67.***.*15-79 (RECORRENTE) e ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2024. Documento: 13635202
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08/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 13635202
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08/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3028184-64.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ALES ANDRE MATIAS FREITAS, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARA, ALES ANDRE MATIAS FREITAS REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Inclua-se o presente processo na próxima pauta de julgamento virtual.
Intimem-se.
Publique-se.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
07/08/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13635202
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07/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2024. Documento: 13196306
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23/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 13196306
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23/07/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3028184-64.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ALES ANDRE MATIAS FREITAS, ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO:ALES ANDRE MATIAS FREITAS,INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARÁ ASSUNTO:CONCURSO DESPACHO O recurso interposto por Ales Andre Matias Fritas é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 05/02/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 5406582) e o recurso protocolado no dia 16/02/2024 (ID. 13157163), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95. Dispensado o preparo, eis que a parte requerente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID 13157032), nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 15/02/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 5406582) e o recurso protocolado no dia 05/02/2024 (ID. 13157163), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95. Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo os recursos no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Ricardo de Araújo Barreto, magistrado em atuação na suplência deste gabinete, conforme designado na Portaria nº 993/2024 disponível no DJe de 15 de maio de 2024, e autorizado no Regimento Interno destas Turmas Recursais: Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará. Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito -
22/07/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13196306
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22/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:34
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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