TJCE - 3000498-83.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:50
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:10
Decorrido prazo de MURILO VIARO BACCARIN em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:10
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:10
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me ao pedido da parte autora de aplicação da multa do artigo 523, § 1º, do CPC, em virtude de o promovido não ter realizado o pagamento do débito no prazo legal (ID 42357999), entendo que não merece deferimento.
Isso porque, tendo em vista que os executados foram intimados para o cumprimento da obrigação por meio dos correios, o início do prazo para a parte será a data da juntada do aviso de recebimento (AR) nos autos, nos termos dos artigos 224 e 231, inciso I, do CPC.
Com efeito, o AR da carta de citação foi juntado aos autos em 07 de novembro (ID 40403086), iniciando-se a contagem do prazo para cumprimento da obrigação no dia 08 de novembro.
Assim, considerando que o pagamento foi realizado no dia 04/11/2022 (ID 42068026), antes do início do prazo legal, não há aplicação de multa por descumprimento no caso vertente.
No mais, liberem-se os valores depositados pela parte executada (IDs42068026 e 37400560) em favor do exequente, por alvará, na forma requerida no ID .42357999.
Após a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, deverá a parte autora ser intimada para dizer se ainda possui algo a requerer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:30
Expedição de Alvará.
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06/12/2022 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 11:13
Processo Reativado
-
31/08/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:29
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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20/08/2022 02:09
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 18/08/2022 23:59.
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03/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 11:48
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
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02/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:03
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/04/2022 13:54
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:42
Conclusos para decisão
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28/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 17:42
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/04/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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