TJCE - 3031814-31.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:53
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ROLAND MOREIRA BARACHO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 19744744
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 19744744
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16/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19744744
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16/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/04/2025 12:08
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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27/02/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 17872131
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12/02/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17872131
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11/02/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17872131
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11/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16846500
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 16846500
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19/12/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16846500
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17/12/2024 06:54
Conhecido o recurso de ROLAND MOREIRA BARACHO - CPF: *55.***.*81-20 (RECORRENTE) e não-provido
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16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/10/2024. Documento: 14977929
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 14977929
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14977929
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10/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/09/2024. Documento: 14259559
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 14259559
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3031814-31.2023.8.06.0001 Recorrente: ROLAND MOREIRA BARACHO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 01/02/2024 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 02/02/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 05/02/2024 (segunda-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Carnaval, findaria em 21/02/2024 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 15/02/2024, a recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (página 2 do ID 14062416), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 14062494), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, embora devidamente intimados, decorreu o prazo sem que o Estado do Ceará e a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV tenham apresentado contrarrazões.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
06/09/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14259559
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06/09/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 21:28
Recebidos os autos
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23/08/2024 21:28
Conclusos para despacho
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23/08/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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