TJCE - 3031355-29.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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01/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:03
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BESERRA DE MORAES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:03
Decorrido prazo de CIDERSON THAOTRIS NASCIMENTO SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 17601967
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 17601967
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 17601967
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31/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17601967
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31/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:54
Conhecido o recurso de JEFFERSON PONTES LIMA - CPF: *78.***.*03-48 (RECORRENTE) e não-provido
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/01/2025 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:18
Decorrido prazo de CIDERSON THAOTRIS NASCIMENTO SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BESERRA DE MORAES em 23/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:18
Decorrido prazo de CIDERSON THAOTRIS NASCIMENTO SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BESERRA DE MORAES em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 13033398
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 13033398
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01/07/2024 00:00
Intimação
Número: 3031355-29.2023.8.06.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL Órgão julgador colegiado: 3ª Turma Recursal DECISÃO O promovente JEFFERSON PONTES LIMA peticionou para informar que, inobstante ambas as partes tenham formalizados recursos inominados, a 3ª Turma Recursal somente teria apreciado o apelo do Município de Fortaleza, e por isso rogou pela reinclusão do feito em pauta para que seja julgado o recurso inominado por si manejado.
Além disso, trouxe aos autos acórdãos que também teria versado sobre a anulação da mesma questão 60 da prova tipo 'b", do mesmo certame (fls. 438/486).
Eis o que importa relatar.
Compulsando os autos, verifico que, por sentença de 08.01.1024, o douto juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Ceará julgou parcialmente procedente a ação anulatória proposta pelo autor, isto para os fins de determinar ao ente demandado que atribuísse ao autor a pontuação correspondente à Questão de número 60, da Prova Objetiva Tipo "B", uma vez que eivada de ilegalidade e, caso o autor lograsse alcançar a pontuação mínima suficiente, conforme os demais critérios do edital, fosse ele incluído, na condição sub judice, na lista de aprovados, determinando que os requeridos providenciem o somatório da pontuação do quesito a nota referente a média final do autor, e a sua consequente reclassificação para que o mesmo possa seguir para as demais fases regulares do concurso, em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), sempre se respeitando os critérios de aferição postos no edital do certame (fls. 295/304).
Na sequência, o promovente formalizou recurso inominado (fls. 318/340), o qual foi recebido pelo juízo monocrático (fls. 350). e na sequência também veio aos autos recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA (fls. 374/385), igualmente recebido pelo juízo de origem (fls. 386).
Adiante, o autor rebateu em contrarrazões o RI do ente acionado (fls. 391/414), e logo depois foi ordenada a remessa dos autos ao FTR (fls. 415).
Distribuído o feito a um relator, este declinou da competência que lhe foi atribuída por identificar relatoria preventa (fls. 416/417).
Redistribuído o feito, a nobre relatora titular, Dra.
Mônica Lima Chaves determinou vistas ao Ministério Público (fls. 418), e logo em seguida veio aos autos a manifestação ministerial (fls. 419/424).
O feito foi incluído na pauta de junho de 2024 (fls. 425), e a 3ª Turma Recursal apreciou apenas o recurso do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, o qual restou provido (fls. 429/432).
Diante disso, resta evidente a omissão deste órgão julgador colegiado, o qual deve apreciar formalmente o recurso outrora interposto pelo promovente.
Por consequência, determino que o feito seja reinserido em pauta de julgamento com a maior brevidade possível.
Intime-se e cumpra-se.
Fortaleza, 20 de junho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Relator -
28/06/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13033398
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28/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
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19/06/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 08:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FORTALEZA - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (RECORRIDO) e provido
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17/06/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/06/2024 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 27/03/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Decorrido prazo de JEFFERSON PONTES LIMA em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2024. Documento: 11330578
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 11330578
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14/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11330578
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14/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
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04/03/2024 18:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/03/2024 19:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/03/2024 16:24
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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