TJCE - 3035274-26.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 25289370
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16/07/2025 08:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 25289370
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15/07/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25289370
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12/07/2025 05:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/07/2025 09:40
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 19760908
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 19760908
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02/07/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19760908
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02/07/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18064184
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 18064184
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27/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18064184
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27/02/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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20/02/2025 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/02/2025 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 16615891
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 16615891
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3035274-26.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: FRANCISCO DE MORAES ALENCAR FILHO e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16615891
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11/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 14899484
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 14899484
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14/11/2024 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14899484
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14/11/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 21:09
Conhecido o recurso de ALEXANDRE VIEIRA GALLINDO - CPF: *49.***.*88-42 (RECORRIDO) e provido
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12/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/10/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2024. Documento: 13981440
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 13981440
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3035274-26.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): FRANCISCO DE MORAES ALENCAR FILHO e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que da sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, os quais o juiz a quo negou-lhe provimento nos termos da sentença (ID 13812066), sendo esta última disponibilizada para o recorrente, por expedição eletrônica em 25/06/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 05/07/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 08/07/2024 (segunda-feira) e findaria em 19/07/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 17/07/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
23/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13981440
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23/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:38
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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