TJCE - 3037553-82.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168067567
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168067567
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14/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168067567
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14/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:50
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161733211
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161733211
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3037553-82.2023.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Vistos e examinados. FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculos (ID: 153398404), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID: 161589739). Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 153398405), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 611,28 (seiscentos e onze reais e vinte e oito centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, valor este que será objeto de quitação através de RPV (requisição de pequeno valor). Intimem-se, e após apresentadas as informações, à SEJUD para expedir RPV, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161733211
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30/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 17:19
Deferido o pedido de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA registrado(a) civilmente como FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA - CPF: *43.***.*33-59 (REQUERENTE)
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24/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/06/2025 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 08:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/05/2025 08:29
Processo Reativado
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07/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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06/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:30
Juntada de despacho
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18/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/03/2024 00:05
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 05/03/2024 23:59.
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03/03/2024 01:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79572699
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79572699
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18/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:32
Juntada de Petição de recurso
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16/02/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79572699
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16/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 02:52
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:35
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78440472
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78440472
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25/01/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78440472
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18/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
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18/01/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:38
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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