TJCE - 3038534-14.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:10
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JORGE FERRAZ NETO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:18
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:18
Decorrido prazo de IVO CESAR BARRETO DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 24464679
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 24464679
-
27/06/2025 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 24464679
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 24464679
-
26/06/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/06/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/06/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24464679
-
26/06/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24464679
-
25/06/2025 07:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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24/06/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
13/06/2025 16:30
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
19/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JORGE FERRAZ NETO em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 01:02
Decorrido prazo de IVO CESAR BARRETO DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 18950412
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 18950412
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26/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18950412
-
26/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/03/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JORGE FERRAZ NETO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de IVO CESAR BARRETO DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:55
Decorrido prazo de JORGE FERRAZ NETO em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:55
Decorrido prazo de IVO CESAR BARRETO DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:26
Decorrido prazo de HUGO MANOEL OLIVEIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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26/02/2025 08:25
Decorrido prazo de JORGE FERRAZ NETO em 18/10/2024 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 18119936
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 18119936
-
20/02/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18119936
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20/02/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/02/2025 16:53
Negado seguimento a Recurso
-
19/02/2025 16:53
Negado seguimento ao recurso
-
18/02/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 17537491
-
01/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 17537491
-
30/01/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17537491
-
30/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de JORGE FERRAZ NETO em 18/10/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de HUGO MANOEL OLIVEIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 15325341
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 15325341
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos em RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3038534-14.2023.8.06.0001 Embargante: ESTADO DO CEARA e outros Embargado(a): HUGO MANOEL OLIVEIRA DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
24/10/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15325341
-
24/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 14678443
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 14678443
-
25/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14678443
-
25/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:18
Conhecido o recurso de AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (RECORRENTE) e não-provido
-
24/09/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
23/09/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/09/2024 08:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2024. Documento: 13498702
-
19/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 13498702
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3038534-14.2023.8.06.0001 Recorrente: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará Recorrido: HUGO MANOEL OLIVEIRA DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
18/07/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13498702
-
18/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2024. Documento: 12732504
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 12732504
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3038534-14.2023.8.06.0001 Recorrente: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará Recorrido(a): HUGO MANOEL OLIVEIRA DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 12485863), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará em 05/04/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 15/04/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 16/04/2024 (terça-feira) e findaria em 29/04/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12485870) sido protocolado, em 27/04/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (ID 12485874), tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETOJuiz de Direito - Portaria nº 334/20231 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará -
17/06/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12732504
-
17/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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