TJCE - 3034528-61.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/05/2025 11:20 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            02/05/2025 10:09 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2025 10:09 Transitado em Julgado em 25/04/2025 
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                                            30/04/2025 01:20 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 01:09 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:19 Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 16:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/03/2025 15:31 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18754027 
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                                            21/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18754027 
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                                            20/03/2025 23:20 Erro ou recusa na comunicação 
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                                            20/03/2025 21:35 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18754027 
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                                            18/03/2025 13:00 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            13/03/2025 14:40 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/03/2025 14:21 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            05/03/2025 17:52 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            26/02/2025 08:30 Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 10/12/2024 23:59. 
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                                            03/02/2025 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 17197685 
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                                            16/01/2025 13:24 Conclusos para julgamento 
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                                            14/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 17197685 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos em RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3034528-61.2023.8.06.0001 Embargante: ESTADO DO CEARA Embargado(a): ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
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                                            13/01/2025 14:13 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17197685 
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                                            13/01/2025 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/01/2025 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2024 14:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15777822 
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                                            14/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15777822 
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                                            13/11/2024 14:24 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15777822 
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                                            13/11/2024 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 11:56 Conhecido o recurso de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO - CPF: *29.***.*08-07 (RECORRENTE) e provido em parte 
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                                            12/11/2024 11:07 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/10/2024 09:51 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/09/2024 00:01 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2024 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 00:01 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 00:03 Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 20/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 00:00 Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 13629997 
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                                            09/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 13629997 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3034528-61.2023.8.06.0001 Recorrente: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
 
 Compulsando os autos, verifico que da sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 13459473), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 08/04/2024 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 09/04/2024 (terça-feira).
 
 O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 10/04/2024 (quarta-feira) e findaria em 23/04/2024 (terça-feira).
 
 Tendo o recurso inominado (ID 13459479) sido protocolado em 11/04/2024, a recorrente o fez tempestivamente.
 
 Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (página 2 do ID 13459457) e sendo causa de advocacia própria, hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 13459465), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
 
 Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
 
 Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 13459483) pelo Estado do Ceará, tempestivamente.
 
 Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
 
 Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
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                                            08/08/2024 15:30 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13629997 
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                                            08/08/2024 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2024 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 11:58 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2024 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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