TJCE - 3000436-63.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:21
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 18:44
Decorrido prazo de MARIO LUIS FIRMEZA DUARTE em 24/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Relatório dispensado (art. 38 – LJE).
Passo à DECISÃO.
Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso em comento, considerando a ausência do reclamante em audiência de conciliação, ID n°53935531, devidamente intimado ID n°52205836, que não justificou a ausência.
ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, data da assinatura.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES r Juíza de Direito -
03/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 12:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/01/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 16:28
Juntada de ata da audiência
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26/01/2023 16:24
Desentranhado o documento
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26/01/2023 16:24
Desentranhado o documento
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26/01/2023 16:22
Juntada de ata da audiência
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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19/12/2022 00:00
Publicado Citação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Citação
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio EUSéBIO, CE, 15 de dezembro de 2022 CARTA DE CITAÇÃO MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP Avenida da Abolição, 4140, Sala B, Mucuripe, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-082 Pela presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº 3000436-63.2022.8.06.0075, formulada pelo AUTOR: LEONARDO SOUZA DE FREITAS.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia 24/01/2023 14:00, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/efz-jxbg-ocb.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
ISMONIA BRITO ANDRADE Por ordem do(a) MM Juiz(a) REJANE EIRE FERNANDES ALVES -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 14:36
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:57
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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03/11/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
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23/05/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:56
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
23/05/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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