TJCE - 3000836-78.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:39
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 00:17
Decorrido prazo de KARENN OLIVEIRA AVILA em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129140791
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129140791
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06/12/2024 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129140791
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25/11/2024 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/11/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo de VITORIA MARTINS DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112534419
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112534419
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000836-78.2022.8.06.0010 REQUERENTE: VITORIA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: JONAS BERNARDO DA SILVA e outros DESPACHO R.
H.
Intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Indicado o endereço, renove-se a intimação conforme determinado no despacho de ID. 71609530.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
29/10/2024 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112534419
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29/10/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89451048
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19/07/2024 09:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89451048
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000836-78.2022.8.06.0010 REQUERENTE: VITORIA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDOS: JONAS BERNARDO DA SILVA e outros DESPACHO R.H.
Primeiramente, cumpre salientar que a parte autora desistiu de propor a ação em face do executado Nicolas Araújo Bernardo (ID. 58335449), bem como referido pedido foi acolhido na sentença de ID. 58394100.
Portanto, o cumprimento de sentença somente deve tramitar em face do executado Jonas Bernardo da Silva, devendo ser retirado do polo passivo o Sr.
Nicolas Araújo. Analisando os autos, observa-se que o executado, Jonas Bernardo, não foi devidamente intimado acerca do cumprimento de sentença, conforme consta na certidão de ID. 78859788.
A parte exequente se manifesta nos autos (ID. 84798674) afirmando que não há necessidade de intimação pessoal do réu revel, requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença com a adoção das seguintes medidas executivas: penhora online via Sisbajud; bloqueio de veículos via Renajud; expedição de ofício a receita federal, via sistema Infojud, para buscar bens do executado; expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB; inclusão do nome do executado nos cadastros de devedores, via Serasajud e expedição de certidão para protesto de título judicial. É o breve relato.
Decido.
Verifica-se que o Enunciado 20 do TJCE determina que deve haver a intimação do requerido, mesmo que revel, acerca do cumprimento de sentença, in verbis: ENUNCIADO 20 - O revel não será intimado da sentença, conforme inteligência do Enunciado n. 167 do FONAJE, devendo ocorrer sua intimação apenas para o cumprimento de sentença. (Grifou-se). Sendo assim, indefiro o pedido de ID. 84798674 e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção.
Indicado o endereço, renove-se a intimação conforme determinado no despacho de ID. 71609530.
Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
18/07/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89451048
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15/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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12/11/2023 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/11/2023 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:50
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 13:19
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
13/06/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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08/06/2023 01:37
Decorrido prazo de KARENN OLIVEIRA AVILA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000836-78.2022.8.06.0010 AUTOR: VITORIA MARTINS DOS SANTOS REU: JONAS BERNARDO DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: KARENN OLIVEIRA AVILA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 58394100, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. -
26/05/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:14
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 03:41
Decorrido prazo de KARENN OLIVEIRA AVILA em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000836-78.2022.8.06.0010 AUTOR: VITORIA MARTINS DOS SANTOS REU: JONAS BERNARDO DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(a) KARENN OLIVEIRA AVILA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58394100.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Declarar rescindido o contrato de compra e venda dos portões de alumínio firmado entre as partes. b) Condenar a parte promovida a restituir, na forma simples, o valor de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais).
Tal valor deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir do efetivo prejuízo. (Súmulas 43 e 54 do STJ); c) Condenar a parte requerida no pagamento de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos, havendo incidência de correção monetária desde a presente data (Súmula nº 362 – STJ), valor que deve ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso, nos termos da súmula nº 54 STJ.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95) Publique-se.
Registre-se.
Após Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
06/05/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 16:28
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2023 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 11:10
Decorrido prazo de KARENN OLIVEIRA AVILA em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000836-78.2022.8.06.0010 AUTOR: VITORIA MARTINS DOS SANTOS REU: JONAS BERNARDO DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: KARENN OLIVEIRA AVILA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/04/2023 16:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/838b26 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
10/03/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:31
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/01/2023 12:01
Decorrido prazo de KARENN OLIVEIRA AVILA em 25/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000836-78.2022.8.06.0010 AUTOR: VITORIA MARTINS DOS SANTOS REU: JONAS BERNARDO DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(a) KARENN OLIVEIRA AVILA, OAB/CE 30299, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 51640536.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando que até a presente data os promovidos não foram devidamente citados, intime-se a promovente para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, informando o endereço atual dos promovidos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se autora e seu advogado.
Citem-se os promovidos. -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:24
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
02/12/2022 13:21
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
25/10/2022 09:52
Audiência Conciliação não-realizada para 25/10/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:39
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2022 10:34
Juntada de Certidão (outras)
-
06/09/2022 10:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/08/2022 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:30
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/06/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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