TJCE - 3000360-88.2019.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:18
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 79011099
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79011099
-
05/02/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79011099
-
02/02/2024 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:57
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:10
Decorrido prazo de FELIPE HARESSON BATISTA FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:15
Decorrido prazo de FELIPE HARESSON BATISTA FERREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70664482
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70626800
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000360-88.2019.8.06.0222 R.H Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
18/10/2023 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70626800
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70626800
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000360-88.2019.8.06.0222 R.H Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
17/10/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70626800
-
16/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 69835949
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69752784
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000360-88.2019.8.06.0222 1.
Indefiro o pedido formulado pela parte ré, haja vista que a impugnação já foi decidida quando do momento de homologação dos cálculos da Contadoria do Foro. 2.
Contudo, é de se considerar que em recente decisão da 7ª Vara empresarial do Rio de Janeiro, foi aceito novo pedido de Recuperação Judicial em face do Grupo OI S.A., que determinou a suspensão das ações executivas em trâmite, nos termos da Lei Falimentar.
A parte autora requereu o cumprimento da sentença em razão do pagamento parcial da condenação.
Nesse passo, enquanto perdurar a recuperação judicial, fica o Juizado impedido de prosseguir com o feito em sua fase executiva, correspondendo tal vedação, em última análise, por ficção legal, à inexistência de bens penhoráveis.
Assim, nos termos do enunciado 51 do FONAJE c/c art. 53, paragrafo 4º, da Lei 9.099/95, inexistindo bens penhoráveis, ou estando o credor impedido de prosseguir com a execução, deverá o feito ser extinto e arquivado, podendo o credor reativar o processo se houver alteração na condição do devedor.
Dessa forma, sobrevindo recuperação da empresa, as ações de execução e/ou cumprimento de sentença poderão prosseguir.
Caso a empresa venha a ter sua falência decretada, poderá o credor habilitar-se nos autos competentes, mediante certidão de crédito. Diante do exposto, julgo extinto o presente feito e determino que seja EXPEDIDA CARTA DE CRÉDITO, em prol do exequente, no valor atualizado indicado por este, desde que formulado tal pedido nos autos.
Intimem-se, após, arquivem-se os autos.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
03/10/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69752784
-
29/09/2023 14:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 02:01
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:24
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000360-88.2019.8.06.0222 R.H.
A parte promovida interpôs Embargos de Declaração contra decisão oriunda deste juízo (Id 55089562).
O art. 48 da Lei nº 9.099/95 é claro ao dispor que caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão: "Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." Ante o exposto, não conheço dos embargos, na forma do art. 48 da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a falta de previsão legal.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 20:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:56
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 10:41
Expedição de Alvará.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3000360-88.2019.8.06.0222 R.H. 1.
Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria da Foro, posto que equidistantes do interesse das partes. 2.
Expeça-se alvará de transferência do valor incontroverso, conforme requerido no Id 52981374. 3.
Intime-se a parte promovida para que pague, no prazo de 10 (dez)dias, o valor remanescente, nos termos dos cálulos homologados, sob pena de início dos atos expropriatórios.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
13/02/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:42
Expedido alvará de levantamento
-
09/02/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 14:00
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 09:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/12/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3000360-88.2019.8.06.0222 R.H.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria do Fórum, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2022 00:50
Decorrido prazo de WANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO NUNES em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:44
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:34
Processo Reativado
-
20/01/2022 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2022 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2020 11:21
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2020 11:21
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
11/06/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:13
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:39
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2019 12:27
Conclusos para julgamento
-
05/11/2019 10:07
Conclusos para julgamento
-
05/11/2019 10:06
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2019 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/10/2019 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2019 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 17:01
Decorrido prazo de FELIPE HARESSON BATISTA FERREIRA em 12/08/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 10:02
Audiência conciliação redesignada para 05/11/2019 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/10/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 09:59
Expedição de Intimação.
-
07/10/2019 09:59
Expedição de Intimação.
-
26/09/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2019 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2019 15:17
Juntada de ata da audiência
-
19/07/2019 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 13:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 07:36
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 10:11
Expedição de Citação.
-
10/05/2019 09:39
Outras Decisões
-
10/05/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 15:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 15:13
Audiência conciliação designada para 22/07/2019 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/05/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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