TJCE - 3943796-94.2012.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 20:28
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:28
Transitado em Julgado em 06/04/2023
-
06/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:36
Decorrido prazo de LIANA RODRIGUES COUTINHO em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO Nº 3943796-94.2012.8.06.0003 EXEQUENTE: LIANA RODRIGUES COUTINHO EXECUTADO: CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 4.767,19 (quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais dezenove centavos), em face da parte executada.
O exequente fora intimado para indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição judicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento (ID 52944309), porém transcorreu integralmente o prazo sem qualquer manifestação (ID 56277743).
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9099/1995), decido.
A conduta do exequente demonstra ausência de interesse processual e inviabilidade de prosseguimento do processo de execução, isso porque as normas regentes do sistema dos juizados especiais impedem que o processo se prolongue quando se torne inefetivo aos interesses das partes, mormente pelo rito célere adotado.
Assim, ao não promover o desenvolvimento dos atos de execução, reconhece o exequente a inutilidade da presente fase executiva judicial, uma vez que o procedimento desenvolve-se em razão do interesse satisfativo do credor.
A intimação deu-se em 23/01/2023 e, até esse momento, nada fora apresentado ou justificado pelo exequente.
No caso, impõe-se a extinção do processo, tendo em vista o desinteresse expropriatório demonstrado pelo exequente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução por ausência de interesse processual da parte exequente.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/1995).
A parte interessada na interposição de recurso inominado, não beneficiária da gratuidade judiciária, deve observar, quanto ao preparo, o disposto no § 1º do art. 42 e parágrafo único do art. 54, ambos da Lei 9099/1995, e no art. 10 da Portaria Conjunta TJCE 2076/2018, disponibilizada no DJe de 29/10/2018, devendo o recorrente, ao recolher as custas, atualizar o valor da causa da data do protocolo da ação até a data da prolação da sentença, em conformidade com o art. 3º e Anexo I da citada Portaria.
P.
R.
I.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) BRUNA NAYARA DOS SANTOS SILVA Juíza Leiga MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
20/03/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2023 00:06
Conclusos para julgamento
-
04/03/2023 00:06
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 00:36
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES COUTINHO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
22/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3943796-94.2012.8.06.0003 CERTIFICO que, conforme documentação anexada aos autos, as tentativas de garantir a execução restaram infrutíferas, de modo que o MM Juiz determinou a intimação da parte interessada para indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição judicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
22/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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21/12/2022 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/12/2022 00:02
Juntada de Certidão
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07/06/2022 22:30
Juntada de Certidão
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06/05/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:08
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES COUTINHO em 04/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 02:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2020 00:00
Decorrido prazo de LIA MAACA LEAL VASCONCELOS em 06/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 00:19
Decorrido prazo de LIA MAACA LEAL VASCONCELOS em 04/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 23:06
Conclusos para despacho
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16/07/2020 19:02
Mov. [70] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.943.796-1) para o PJe (3943796-94.2012.8.06.0003)
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15/07/2020 13:46
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular WASHINGTON LUIS TERCEIRO VIEIRA
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15/07/2020 13:46
Mov. [68] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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15/07/2020 13:45
Mov. [67] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 15/07/2020 13:45
-
22/06/2020 20:08
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RODRIGUES COUTINHO) em 22/06/20 *Referente ao evento Conhecido o recurso de CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA e provido em parte(10/06/20)
-
10/06/2020 22:36
Mov. [65] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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10/06/2020 22:35
Mov. [64] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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10/06/2020 22:35
Mov. [63] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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10/06/2020 22:34
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIANA RODRIGUES COUTINHO)
-
10/06/2020 22:34
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA )
-
10/06/2020 22:34
Mov. [60] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA e provido em parte
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20/05/2020 22:23
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO RODRIGUES COUTINHO) em 20/05/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(15/05/20)
-
15/05/2020 20:06
Mov. [58] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 9 de Junho de 2020 10:30 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 9 de Junho de 2020)
-
15/05/2020 20:06
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIANA RODRIGUES COUTINHO)
-
15/05/2020 20:06
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA )
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15/05/2020 20:06
Mov. [55] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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26/07/2019 13:59
Mov. [54] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
-
13/11/2018 14:26
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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13/11/2018 14:26
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
28/02/2018 12:03
Mov. [51] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizWASHINGTON LUIS TERCEIRO VIEIRA )
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28/09/2016 11:13
Mov. [50] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS )
-
26/09/2016 14:39
Mov. [49] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
25/04/2016 18:24
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
25/04/2016 18:24
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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10/06/2015 15:37
Mov. [46] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 03ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / ANDRE AGUIAR MAGALHAES para 1ª Turma Recursal Fortaleza / EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR )
-
30/09/2014 16:59
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
-
30/09/2014 16:59
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
29/09/2014 23:59
Mov. [43] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/09/14)
-
21/09/2014 22:17
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIA MACA LEAL VASCONCELOS) em 22/09/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/09/14)
-
19/09/2014 14:33
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA )
-
19/09/2014 14:33
Mov. [40] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
10/09/2014 11:31
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
-
15/03/2013 09:54
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
15/03/2013 09:54
Mov. [37] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220129437961
-
14/03/2013 17:09
Mov. [36] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 3ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
14/03/2013 17:09
Mov. [35] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
14/03/2013 16:41
Mov. [34] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
03/03/2013 11:52
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FÁBIO RODRIGUES COUTINHO) em 04/03/13 *Referente ao evento Juntada de Intimação(27/02/13)
-
27/02/2013 11:20
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIANA RODRIGUES COUTINHO)
-
27/02/2013 11:20
Mov. [31] - Documento: Juntada de Intimação À parte recorrida, para apresentar resposta escrita, nos termos do art. 42, §2º, da Lei 9.099/95, no prazo de 10 dias.
-
26/02/2013 21:59
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
26/02/2013 00:00
Mov. [29] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(14/02/13)
-
25/02/2013 23:59
Mov. [28] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LIANA RODRIGUES COUTINHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(14/02/13)
-
25/02/2013 18:35
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
14/02/2013 07:56
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIA MACA LEAL VASCONCELOS) em 14/02/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(14/02/13)
-
14/02/2013 07:50
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FÁBIO RODRIGUES COUTINHO) em 14/02/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(14/02/13)
-
14/02/2013 07:36
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA )
-
14/02/2013 07:36
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LIANA RODRIGUES COUTINHO)
-
14/02/2013 07:36
Mov. [22] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
18/01/2013 11:35
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
18/01/2013 11:35
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
10/01/2013 17:27
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
02/01/2013 22:01
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
31/12/2012 23:59
Mov. [17] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(14/12/12)
-
14/12/2012 12:59
Mov. [16] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
14/12/2012 11:08
Mov. [15] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA )
-
14/12/2012 11:08
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
13/12/2012 21:20
Mov. [13] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIA MACA LEAL VASCONCELOS) em 13/12/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/12/12)
-
13/12/2012 18:05
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA )
-
13/12/2012 18:05
Mov. [11] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho R. H. Intime-se a advogada da empresa promovida para regularizar sua representação nos autos no prazo de 48 horas, sob pena de invalidação da documentação apresentada, bem como sua exclusão dos autos.
-
13/12/2012 17:56
Mov. [10] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LIA MACA LEAL VASCONCELOS 23961 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA
-
13/12/2012 14:34
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
28/11/2012 12:22
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/11/2012 12:20
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA em 21/11/12
-
14/11/2012 14:06
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA
-
13/11/2012 19:37
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS SS LTDA
-
13/11/2012 19:37
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para LIANA RODRIGUES COUTINHO) em 13/11/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(13/11/12)
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13/11/2012 19:37
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Dezembro de 2012 às 09:00)
-
13/11/2012 19:37
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/11º Juizado Especial Cível e Criminal
-
13/11/2012 19:37
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15497NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2012
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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