TJCE - 3000257-76.2023.8.06.0049
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Beberibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/07/2025. Documento: 166289966
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166289966
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 3000257-76.2023.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Padronizado, Oncológico] REQUERENTE: LUSIANYA PONTES COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA RELATÓRIO Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA.
O Instituto intimado concordou com os cálculos apresentados.
A parte exequente apontou os dados bancários - Id. 163951631.
Eis o que de essencial cabia relatar. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, ressalto que se trata de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública por obrigação de pagar quantia certa, seguindo, portanto, o rito estabelecido nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, de modo que não há previsão de multa e nem de honorários advocatícios em razão da ausência de adimplemento voluntário, sobretudo porque o pagamento das verbas ocorre através de precatório ou RPV, a depender da quantia, não havendo expedição de alvará. Apresentados os cálculos pelo exequente, não houve impugnação pela parte executada. DISPOSITIVO Dessa forma, tendo em vista a ausência de impugnação do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente. Considerando que o maior benefício hoje pago pelo Regime Geral da Previdência Social está no valor de R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), de acordo com o disposto no art. 1º, §1º, da Lei Municipal 1.038/2010, determino a expedição do respectivo RPV do valor devido a parte exequente. advogado. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se, de acordo com os comandos constitucionais e legais pertinentes, notadamente a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020, o respectivo RPV. Cumpridas as determinações, arquivem-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
24/07/2025 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166289966
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24/07/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/07/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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09/02/2025 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 05:27
Decorrido prazo de LUSIANYA PONTES COSTA em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 19:22
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:03
Juntada de despacho
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25/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:57
Decorrido prazo de GIZELLE DOS SANTOS FURTADO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85322035
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85322035
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03/05/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85322035
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02/05/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUSIANYA PONTES COSTA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUSIANYA PONTES COSTA em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84567179
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84567178
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84567177
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84567179
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84567178
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84567177
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18/04/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84567179
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18/04/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84567178
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18/04/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84567177
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17/04/2024 13:23
Juntada de Petição de recurso
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05/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/04/2024. Documento: 80442663
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 80442663
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03/04/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80442663
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03/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:54
Conclusos para decisão
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03/12/2023 00:17
Decorrido prazo de LUSIANYA PONTES COSTA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 09/11/2023. Documento: 71624803
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71624803
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07/11/2023 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71624803
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07/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2023 04:11
Decorrido prazo de LUSIANYA PONTES COSTA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:03
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 22:06
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 10:51
Conclusos para decisão
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14/02/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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