TJCE - 3000056-40.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:42
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 03:31
Decorrido prazo de ITALO GONCALVES LOPES MONTEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:31
Decorrido prazo de ITALO GONCALVES LOPES MONTEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 102100145
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102100145
-
30/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000056-40.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: FRANCIVANE DOS SANTOS MEDEIROSPromovido: REU: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE ARAUJO Parte intimada:DR.
ITALO GONCALVES LOPES MONTEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 98967250 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 29 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
29/08/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102100145
-
29/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85325111
-
06/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000056-40.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCIVANE DOS SANTOS MEDEIROS Promovido: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE ARAUJO Parte intimada:DR.
ITALO GONCALVES LOPES MONTEIRO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/06/2024, às 14h30min, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/8423cc Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTFhNWZlODktNjhkZC00YzVlLTgwNDAtYWI0NTU3YTdkNzdj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria LM -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85325111
-
03/05/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85325111
-
03/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 26/06/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
03/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 03:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:22
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
02/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:06
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
01/02/2024 12:04
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
26/01/2024 15:43
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
08/01/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:38
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
08/01/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3009475-44.2024.8.06.0001
Kleidson Lucena Cavalcante
Estado do Ceara
Advogado: Kleidson Lucena Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2024 01:23
Processo nº 0279364-89.2023.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Maria Jose Saraiva de Souza
Advogado: Francisco Davidson Saraiva de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 11:02
Processo nº 0000507-40.2018.8.06.0178
Maria Nayane Barroso Mendonca
Municipio de Uruburetama
Advogado: Jose Rubens de Figueiredo Correia Fontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2018 10:22
Processo nº 3005200-52.2024.8.06.0001
Francisco Flavio Silva Rodrigues
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Henrique Augusto Felix Linhares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 13:44
Processo nº 3926422-90.2011.8.06.0006
Condominio Parque Jatahy
Maria Jose Freire de Azevedo
Advogado: Jose Maria Farias Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2011 10:38