TJCE - 3000049-54.2024.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:27
Confirmada a citação eletrônica
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24/06/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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20/02/2025 10:37
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIANA DE FREITAS SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIANA DE FREITAS SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:13
Decorrido prazo de FERNANDO ARGES CORREIA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 89896791
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 89896791
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 89896791
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 89896791
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 89896791
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 89896791
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 3000049-54.2024.8.06.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Fazenda Pública] Parte Ativa - EXEQUENTE: VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA Parte Passiva - EXECUTADO: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE DESPACHO Concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para complementação das custas, ante o problema técnico apontado pelo exequente.
Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
26/08/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89896791
-
26/08/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89896791
-
26/08/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89896791
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01/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de JULIANA DE FREITAS SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de JULIANA DE FREITAS SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de JULIANA DE FREITAS SILVA em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO ARGES CORREIA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88498426
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88498426
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03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 3000049-54.2024.8.06.0115 DESPACHO Intime-se a parte autora para completar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital. JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO Juiz Substituto - Em Respondência -
02/07/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88498426
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02/07/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88498426
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28/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:08
Conclusos para decisão
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30/05/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO ARGES CORREIA em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 82739367
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 82739367
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente de ID 80648718 de que não se enquadra como microempresa e empresa de pequeno porte, determino a alteração do procedimento do feito, contudo, deve este permanecer tramitando no PJe por se tratar de demanda contra a Fazenda Pública.
Na sequência, intime-se o Exequente, por sua advogada, para que junte o comprovante de pagamento das custas processuais em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 82739367
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 82739367
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06/05/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82739367
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06/05/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82739367
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08/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO ARGES CORREIA em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79629798
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79629798
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79629798
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79629798
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20/02/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79629798
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20/02/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79629798
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20/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:42
Distribuído por sorteio
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26/01/2024 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2024 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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